TJMA - 0812794-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:20
Juntada de petição
-
23/09/2022 16:32
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:32
Juntada de petição
-
30/06/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 10:28
Juntada de petição
-
07/06/2022 03:39
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812794-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA, CLOVIS DA SILVA SOUZA, JANIA BUHATEM MALUF, GILBERTO DA SILVA SA, EDSON PINTO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, Banco do Brasil, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 74,46 conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 26 de maio de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
27/05/2022 19:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 19:12
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 19:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 19:11
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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26/05/2022 11:59
Realizado cálculo de custas
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24/05/2022 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:42
Desentranhado o documento
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10/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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05/05/2022 03:16
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812794-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA, CLOVIS DA SILVA SOUZA, JANIA BUHATEM MALUF, GILBERTO DA SILVA SA, EDSON PINTO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A DESPACHO
Vistos.
Considerando o caráter incontroverso da quantia de R$ 81.744,78 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), depositada pelo Executado (ID 54349995) e disponível na conta judicial de número 1200107029324, defiro o pedido formulado na petição (ID 64573816).
Expeço o Alvará Judicial no valor de R$ 73.340,54 (setenta e três mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos), em nome de CLOVIS DA SILVA SOUZA, CPF: *00.***.*49-91 e/ou GILBERTO DA SILVA SA, CPF: *03.***.*97-87 e/ou EDSON PINTO DA SILVEIRA, CPF: *02.***.*44-49 e/ou seus advogados constituídos Dr.
CAIO SEREJO, CPF *24.***.*33-06 e/ou JULIO PEREIRA LIMA, CPF: *03.***.*10-63.
Oficie-se o Banco do Brasil, para a realização da transferência do valor remanescente correspondente a R$ 8.404,24 (oito mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), para a conta-corrente de titularidade de JANIA BUHATEM MALUF, de número 10.462-0, mantida na agência número1878-3 junto ao Banco do Brasil.
Após, devidamente realizada a transferência bancária, a secretaria judicial deverá proceder com a juntada aos autos do respectivo comprovante (fundamentada na forma do artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Uma via deste DESPACHO servirá como ofício a ser direcionado ao Banco do Brasil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
03/05/2022 05:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:23
Juntada de petição
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25/04/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 15:10
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 15:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 15:10
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
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08/04/2022 17:01
Juntada de petição
-
29/03/2022 05:41
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 15:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2021 08:08
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:30
Juntada de petição
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25/11/2021 06:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 06:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812794-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA, CLOVIS DA SILVA SOUZA, JANIA BUHATEM MALUF, GILBERTO DA SILVA SA, EDSON PINTO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - OAB/MA12479-A, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA4022-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 12 de novembro de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
12/11/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 07:46
Juntada de Certidão
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11/11/2021 21:05
Juntada de petição
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18/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812794-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA, CLOVIS DA SILVA SOUZA, JANIA BUHATEM MALUF, GILBERTO DA SILVA SA, EDSON PINTO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - OABMA12479-A, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OABMA4022-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 14 de outubro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
14/10/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 07:22
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:37
Juntada de petição
-
26/09/2021 10:46
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0812794-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA, CLOVIS DA SILVA SOUZA, JANIA BUHATEM MALUF, GILBERTO DA SILVA S/A, EDSON PINTO DA SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAIO SILVA SEREJO - OAB/MA12479-A, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - OAB/MA4022-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A DESPACHO
Vistos.
Atendidas as determinações da Portaria-Conjunta de número 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais que utilizem Processo Judicial Eletrônico (PJe), proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 140.211,32 (cento e quarenta mil, duzentos e onze reais e trinta e dois centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:47
Decorrido prazo de BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:09
Decorrido prazo de CAIO SILVA SEREJO em 07/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 16:55
Conclusos para despacho
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14/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 13:21
Juntada de petição
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13/05/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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