TJMA - 0838622-30.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 07:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de OLGA MARIA PRAZERES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de OLGA MARIA PRAZERES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:21
Decorrido prazo de OLGA MARIA PRAZERES em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:32
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 21:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:19
Decorrido prazo de OLGA MARIA PRAZERES em 07/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:16
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 15:26
Juntada de petição
-
28/09/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2022 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
02/02/2022 09:51
Conciliação infrutífera
-
01/02/2022 09:32
Juntada de petição
-
01/02/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/01/2022 18:26
Juntada de contestação
-
31/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 16:47
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:28
Juntada de petição
-
19/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 10:56
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 10:45
Juntada de Mandado
-
03/11/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 08:55
Juntada de petição
-
13/10/2021 10:27
Juntada de termo
-
13/10/2021 10:24
Juntada de termo
-
13/10/2021 10:17
Juntada de termo
-
25/09/2021 19:32
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
24/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838622-30.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RUBENILSON DA SILVA DOS SANTOS Advogado do AUTOR: EUZIVAN GOMES DA SILVA - OAB/MA 21554 RÉU: C.B.SA REGO COMERCIO DE VEICULOS - ME, GIZELA GOMES SÁ VENDEDORA GERENTE, CIRO BRUNO SÁ REGO GERENTE PROPRIETÁRIO DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 01/02/2022 10:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 17 de setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário.
Matrícula 111526).
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 21090114325649900000048652210.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
17/09/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:37
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802337-48.2015.8.10.0001
Telefonica Brasil S.A.
Benedito Costa Serra
Advogado: Antonio Marcos Amaral Vidal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2020 12:42
Processo nº 0802775-08.2021.8.10.0052
Eulalia Soares de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Genival Abrao Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2022 16:58
Processo nº 0802775-08.2021.8.10.0052
Eulalia Soares de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2021 16:34
Processo nº 0007885-24.2014.8.10.0001
Gleidson Mendes Farias
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 11:42
Processo nº 0007885-24.2014.8.10.0001
Gleidson Mendes Farias
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2014 00:00