TJMA - 0026976-03.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2024 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2024 01:30 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 16:28 Juntada de petição 
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                                            14/02/2024 00:25 Publicado Intimação em 14/02/2024. 
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                                            10/02/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            08/02/2024 12:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/02/2024 12:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/01/2024 16:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/01/2024 20:46 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 11:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            08/11/2023 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2023 11:45 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            09/05/2023 11:29 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            27/02/2023 10:47 Outras Decisões 
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                                            24/02/2023 10:45 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2023 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 01:03 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59. 
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                                            18/01/2023 04:55 Decorrido prazo de RYNARDSON ALENCAR CHAVES em 24/10/2022 23:59. 
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                                            22/10/2022 03:58 Publicado Intimação em 17/10/2022. 
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                                            22/10/2022 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0026976-03.2014.8.10.0001 AUTOR: RYNARDSON ALENCAR CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
 
 Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
 
 Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
 
 São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
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                                            13/10/2022 12:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2022 12:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/06/2022 16:49 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2 
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                                            18/10/2021 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2021 17:01 Juntada de petição 
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                                            29/09/2021 21:47 Juntada de petição 
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                                            26/09/2021 09:47 Publicado Intimação em 22/09/2021. 
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                                            26/09/2021 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021 
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                                            21/09/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0026976-03.2014.8.10.0001 AUTOR: RYNARDSON ALENCAR CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES - MA5137 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
 
 DARLAN MELO Servidor Judicial
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                                            20/09/2021 11:42 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/09/2021 11:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/06/2021 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2021 11:03 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            16/06/2021 11:03 Recebidos os autos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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