TJMA - 0818941-16.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de DEUZANIRA SILVA DE ALBUQUERQUE em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2022 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:56
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:56
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 23:30
Conclusos para despacho
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24/01/2022 23:29
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:22
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CASTRO CONCEICAO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:49
Decorrido prazo de WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59.
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25/09/2021 16:06
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0818941-16.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUZANIRA SILVA DE ALBUQUERQUE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WILLINGTON MARCOS FERREIRA CONCEICAO - MA8556-A, FRANCISCO CASTRO CONCEICAO - MA812 EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 44464888), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
17/09/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 13:46
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2021 17:00
Juntada de termo
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19/03/2021 08:02
Juntada de petição
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11/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 11:39
Juntada de Carta ou Mandado
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22/01/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 13:40
Juntada de petição
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16/04/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 11:57
Conclusos para despacho
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26/01/2018 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2017 09:16
Expedição de Mandado
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21/06/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 09:56
Conclusos para despacho
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05/06/2017 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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