TJMA - 0803516-68.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:33
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:01
Juntada de petição
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08/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 19:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/07/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 21:24
Decorrido prazo de SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:26
Juntada de petição
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09/11/2021 03:45
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803516-68.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JEDEAN JANSEN COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:39
Conclusos para decisão
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13/10/2021 14:58
Juntada de réplica à contestação
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26/09/2021 04:19
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803516-68.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JEDEAN JANSEN COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 08:53
Juntada de contestação
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24/08/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 21:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/08/2021 14:57
Conclusos para decisão
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23/08/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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