TJMA - 0800001-64.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 15:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/02/2021 15:50
Juntada de malote digital
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06/02/2021 00:23
Decorrido prazo de CLEMILSON NERES COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:23
Decorrido prazo de FARLEY LOPES MUNIZ em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:22
Decorrido prazo de 1º Juízo da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA em 05/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:05
Decorrido prazo de CLEMILSON NERES COSTA em 26/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:02
Decorrido prazo de CLEMILSON NERES COSTA em 26/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 01:50
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0800001-64.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente : Clemilson Neres Costa Impetrante : Farley Lopes Muniz (OAB/MA 20210) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Itapecuru Incidência Penal : Art. 121, do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Clemilson Neres Costa, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Itapecuru.
O writ fora impetrado durante o plantão do recesso judiciário do ano de 2020, cujo pleito liminar foi indeferido pelo desembargador plantonista, Paulo Sérgio Velten Pereira, na decisão constante no id. 8945839, e, em 07/01/2021, os autos vieram-me redistribuídos, ocasião em que requisitei as informações de praxe e estilo, devidamente prestadas no id. 9002441.
O impetrante peticionou nos autos no id. 9002320, requerendo a desistência do habeas corpus.
Ante o exposto, homologo a desistência, para que produza seus efeitos jurídicos.
São Luís(MA), 15 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
15/01/2021 12:20
Juntada de parecer
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15/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 11:33
Extinto o processo por desistência
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14/01/2021 09:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/01/2021 22:43
Juntada de petição
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13/01/2021 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 21:17
Juntada de Informações prestadas
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08/01/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 16:40
Juntada de malote digital
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0800001-64.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente : Clemilson Neres Costa Impetrante : Farley Lopes Muniz (OAB/MA 20210) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Itapecuru Incidência Penal : Art. 121, do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho-ofício – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Clemilson Neres Costa, apontando como autoridade coatora o MM Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Itapecuru.
O writ fora impetrado durante o plantão do recesso judiciário do ano de 2020, cujo pleito liminar foi indeferido pelo desembargador plantonista, Paulo Sérgio Velten Pereira, na decisão constante no id. 8945839, ,e na data de hoje, os autos vieram-me distribuídos.
Dando regular processamento ao feito, requisitem-se as informações de praxe e estilo à autoridade impetrada, no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-lhe instruí-la com documentos, servindo este despacho como ofício para esta finalidade.
Em seguida, e sem necessidade de nova conclusão, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar.
São Luís(MA), 07 de janeiro de 2021.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
07/01/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:50
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2021 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
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02/01/2021 12:39
Juntada de malote digital
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02/01/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 23:35
Não Concedida a Medida Liminar
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01/01/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2021
Ultima Atualização
18/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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