TJMA - 0000468-24.2016.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:10
Baixa Definitiva
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05/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:35
Homologada a Desistência do Recurso
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21/05/2025 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/05/2025 14:39
Juntada de termo
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19/05/2025 16:55
Juntada de petição
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19/05/2025 16:34
Juntada de petição
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:50
Juntada de recurso especial (213)
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03/04/2025 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:27
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e provido em parte
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26/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 07:46
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/02/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:11
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2024 14:50
Juntada de petição
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25/06/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:01
Juntada de petição
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06/02/2024 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2024 16:44
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/01/2024 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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22/12/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2023 18:00
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA - CPF: *06.***.*46-68 (APELANTE) e não-provido
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21/12/2023 18:00
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELADO) e BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA - CPF: *06.***.*46-68 (APELANTE) e provido
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17/10/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/10/2023 13:37
Juntada de petição
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18/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 00:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/09/2023 00:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2023 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2023 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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30/05/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2023 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2023 11:53
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/05/2023 07:12
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2023 17:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 13:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:21
Juntada de contestação
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25/10/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/10/2022 08:55
Baixa Definitiva
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24/10/2022 08:58
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:21
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS LOPES SILVA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:40
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 13 de setembro de 2022 a 20 de setembro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000468-24.2016.8.10.0074 - PJe.
Apelante : Benedita de Jesus Lopes Silva.
Advogados : Francisca Telma P.
Marques (OAB/MA 15348-A) e outros.
Apelado : Banco BMG S/A.
Advogada : Marina B. da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A).
Proc.
De Justiça : Dr.
José Antônio Oliveira Bents.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DO EXTRATO BANCÁRIO.
DESNECESSIDADE.
MEIO DE PROVA.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda, mas tão somente meio de prova, revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
II.
Questão que foi objeto de manifestação desta Egrégia Corte quando da fixação da Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Recurso provido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 22 de setembro de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
27/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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20/09/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 16:29
Juntada de parecer do ministério público
-
09/09/2022 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2022 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2022 12:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/06/2022 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO DIRETORIA JUDICIARIA Divisão de digitalização e migração do 2º Grau ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 10272020, que regulamenta a digitalização e virtualização dos processos físicos no Segundo Grau, no sistema Themis SG, para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com o consequente BAIXA no Sistema Themis SG.
SãO LUíS - MA, 20 de setembro de 2021 WALERIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA BARBOSA Servidor(a) da 2ª Câmara Cível -
20/09/2021 09:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/09/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 12:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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