TJMA - 0801822-23.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:30
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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25/07/2022 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2022 10:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/07/2022 18:17
Homologada a Transação
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25/07/2022 08:59
Juntada de petição
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21/07/2022 20:39
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:39
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
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21/07/2022 16:12
Juntada de contestação
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20/07/2022 10:24
Juntada de petição
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12/07/2022 06:15
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801822-23.2021.8.10.0059 AUTOR: RODRIGO REGO SERRA REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, ANTÔNIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: RODRIGO REGO SERRA e REU: EXPRESSO GUANABARA S A FINALIDADE: Intimar as partes, através do(s) seu(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO REGO SERRA - MA17358 e Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A , para tomarem conhecimento da data da audiência de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 25/07/2022 10:00 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento da parte reclamante ou reclamada a esta, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95 ou na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95, respectivamente. Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 6 de julho de 2022.
Eu, _______, PAULA RAYANE SILVA SERRA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 06/07/2022. PAULA RAYANE SILVA SERRA - Servidor(a) Judicial- -
06/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2022 10:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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27/06/2022 06:21
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801822-23.2021.8.10.0059 AUTOR: RODRIGO REGO SERRA REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ ANTONIO AGENOR GOMES, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: AUTOR: RODRIGO REGO SERRA eREU: EXPRESSO GUANABARA S A FINALIDADE: Intimar as partes, através dos seus Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO REGO SERRA - MA17358 ,Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ,para tomarem conhecimento que a audiência designada nos autos fora cancelada, em razão da adequação de pauta para a semana da conciliação.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 17 de junho de 2022.
Eu, _______, ANA CLAUDIA AMARAL PINTO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. São José de Ribamar-MA, 17/06/2022.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO - Servidor(a) Judicial- -
17/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
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17/06/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/06/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/05/2022 10:11
Juntada de termo
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24/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 18:06
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0801822-23.2021.8.10.0059 AUTOR: RODRIGO REGO SERRA REU: EXPRESSO GUANABARA S A INTIMAÇÃO DE ORDEM DA Drª.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA FINAL, RESPONDENDO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA O REQUERENTE: RODRIGO REGO SERRA FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO REGO SERRA - MA17358 , para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 22/06/2022 09:40 horas, na sede deste Juizado. Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,31/03/2022.
ANA CLAUDIA AMARAL PINTO -Servidor(a) Judiciário(a)- -
31/03/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 09:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/02/2022 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 08:00
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 14:25
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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17/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
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07/02/2022 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 20:11
Juntada de Certidão
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29/09/2021 11:38
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 11:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801822-23.2021.8.10.0059 Requerente: RODRIGO REGO SERRA Requerido(a): EXPRESSO GUANABARA S A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 24/02/2022 11:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 17 de setembro de 2021. LUANA DA PAIXAO MATOS Servidor(a) Judicial -
17/09/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 11:58
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2021 14:08
Decorrido prazo de RODRIGO REGO SERRA em 18/08/2021 23:59.
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28/07/2021 11:56
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 14:56
Juntada de petição
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22/07/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/02/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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21/07/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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