TJMA - 0014045-31.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 11:26
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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27/08/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE AMORIM SODRE em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2023 09:33
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:23
Juntada de termo de juntada
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31/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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03/02/2023 08:44
Juntada de laudo
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19/01/2023 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE AMORIM SODRE em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:12
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE AMORIM SODRE em 05/12/2022 23:59.
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05/01/2023 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:41
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014045-31.2015.8.10.0001 AUTOR: CARLOS ANDRE AMORIM SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o laudo pericial apresentado em ID 78742927, intimem-se as partes, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, expeça-se o competente alvará para fins de levantamento do valor dos honorários pericias, conforme depósito de fls. 114/115, ID 47064073.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos para sentença.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Resp. pela 5ª Vara da Fazenda Pública -
17/11/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:04
Juntada de laudo pericial
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18/10/2022 09:33
Juntada de petição
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14/09/2022 23:14
Conclusos para despacho
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03/09/2022 14:58
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:30
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 11:17
Juntada de laudo
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10/08/2022 14:43
Juntada de termo
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10/08/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:21
Conclusos para despacho
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18/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
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08/10/2021 09:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:02
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE AMORIM SODRE em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 11:02
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE AMORIM SODRE em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 02:52
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014045-31.2015.8.10.0001 REQUERENTE: CARLOS ANDRE AMORIM SODRE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA - MA9063 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
20/09/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 23:52
Juntada de Certidão
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09/06/2021 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/06/2021 11:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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