TJMA - 0807355-43.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 18:32
Juntada de petição
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15/10/2021 07:35
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 07:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/10/2021 03:05
Decorrido prazo de A. E. D. S. B., REPRESENTADO POR ALLAN FABIO DE AGUIAR BARBOSA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 03:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2021 23:59.
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21/09/2021 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 21/09/2021.
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21/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 02 a 09 de setembro de 2021.
Agravo de Instrumento nº 0807355-43.2021.8.10.0000 – PJe.
Origem : AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0800747-49.2021.8.10.0058).
Unidade Judiciária: 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
Agravante : Bradesco Saúde S/A.
Advogado : Reinaldo L.T.R Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) Agravada : A.
E. dos S.
B. Advogado : Cláudio Fernando Coêlho Marques (OAB/MA 12.733) Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
TERAPIA ABA.
ROL ANS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. I - A recusa da ré à cobertura das terapias prescritas por médico especialista que acompanha o paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, é inválida, o que viola a própria natureza do contrato.
II - O rol da ANS é meramente exemplificativo, não devendo ser utilizado como fundamento a recusa de tratamento médico de patologia coberta pelo plano de saúde.
III - Decisão mantida.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0807355-43.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar.
São Luís (MA), 09 de setembro de 2021.
Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
17/09/2021 10:32
Juntada de malote digital
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17/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 18:45
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2021 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 14:24
Juntada de parecer
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02/09/2021 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2021 19:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2021 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 11:12
Juntada de parecer do ministério público
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08/07/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 00:57
Decorrido prazo de ALLAN FABIO DE AGUIAR BARBOSA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS BARBOSA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 15:14
Juntada de malote digital
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11/06/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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