TJMA - 0023034-26.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:36
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:58
Juntada de petição
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21/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 21:44
Juntada de petição
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27/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2024 20:14
Juntada de petição
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21/08/2024 12:04
Juntada de petição
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21/08/2024 05:34
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:58
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/04/2024 12:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/03/2023 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2023 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2023 10:45
Outras Decisões
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24/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
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19/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 09:22
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 09:21
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 24/10/2022 23:59.
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23/10/2022 02:50
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023034-26.2015.8.10.0001 AUTOR: VERONICA DIAS CANDEIRO e outros (7) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Inicialmente defiro o pedido de ID nº 53483422, quanto a guarda dos documentos originais juntados pela parte exequente.
Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/10/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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18/10/2021 10:14
Conclusos para despacho
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07/10/2021 17:50
Juntada de petição
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30/09/2021 11:00
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 11:00
Decorrido prazo de VERONICA DIAS CANDEIRO em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 15:40
Juntada de petição
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26/09/2021 01:29
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023034-26.2015.8.10.0001 REQUERENTE: VERONICA DIAS CANDEIRO e outros (7) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Quinta-feira, 10 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. -
20/09/2021 05:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 05:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 23:40
Juntada de Certidão
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30/05/2021 15:37
Recebidos os autos
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30/05/2021 15:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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