TJMA - 0803863-74.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 13:38
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de EMPORIO OCULAR LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de EMPORIO OCULAR LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 05/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:34
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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21/11/2022 20:03
Juntada de petição
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18/11/2022 18:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 19/10/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803863-74.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): EMPORIO OCULAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RONALDO KAYOMA BARROS DE OLIVEIRA - MA20334 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0803863-74.2021.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DOS SANTOS LIMA, em face de EMPORIO OCULAR LTDA, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
Houve formalização de acordo, em audiência, pelas partes (ID 80061501 ).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta contida na ata de audiência (ID 80061501 ), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
09/11/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:03
Homologada a Transação
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08/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 17:26
Juntada de termo
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08/11/2022 17:25
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 17:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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25/10/2022 22:13
Juntada de petição
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13/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 09:01
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 17:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803863-74.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): EMPORIO OCULAR LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RONALDO KAYOMA BARROS DE OLIVEIRA - MA20334 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°. 0803863-74.2021.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da XVII Semana Nacional de Conciliação (OFC-NPMCSC-2372022), DESIGNO audiência para o dia 08/11/2022, às 17h00, a ser realizada por videoconferência.
Na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1aca, chave de acesso tjma1234 e, em caso de impossibilidade técnica para participar do ato, devem informar ao juízo com antecedência de 5 (cinco) dias.
Havendo impossibilidade técnica de ambas as partes para a participação na audiência por videoconferência, redesigne-se a presente audiência presencialmente para o dia 11/11/2022, no horário compreendido entre as 09h00 às 11h30min e 14h00 às 17h00, sequencialmente em relação às demais audiências agendadas, devendo, a Secretaria Judicial, adotar os expedientes necessários.
Procedam as intimações/comunicações cabíveis.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ". -
07/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 16:11
Juntada de termo
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01/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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24/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EMPORIO OCULAR LTDA em 12/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 07/07/2022 23:59.
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22/06/2022 07:26
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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22/06/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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21/06/2022 10:50
Juntada de termo
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13/06/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
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25/05/2022 22:20
Juntada de contestação
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23/05/2022 21:23
Juntada de protocolo
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04/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
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29/09/2021 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS LIMA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 09:11
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803863-74.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851, CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255 REQUERIDO(A): EMPORIO OCULAR LTDA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo: 0803863-74.2021.8.10.0022 Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/09/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 22:23
Conclusos para despacho
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10/08/2021 22:23
Juntada de termo
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09/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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