TJMA - 0801316-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 16:12
Juntada de petição
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12/09/2025 10:18
Juntada de petição
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11/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/09/2025 16:11
Juntada de petição
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10/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:07
Juntada de petição
-
04/08/2025 16:26
Juntada de petição
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22/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:36
Juntada de petição
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07/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 21:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803159-88.2025.8.10.0000
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09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:39
Juntada de petição
-
15/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:19
Juntada de petição
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14/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:47
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 18:49
Outras Decisões
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26/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:41
Juntada de petição
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21/08/2024 05:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:23
Juntada de petição
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06/08/2024 06:46
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 02:07
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 22:12
Juntada de petição
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17/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:42
Juntada de petição
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08/02/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
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06/02/2024 20:25
Juntada de petição
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31/01/2024 06:23
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
24/10/2023 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/10/2023 09:06
Conciliação infrutífera
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23/10/2023 00:03
Recebidos os autos.
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23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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20/10/2023 12:28
Juntada de protocolo
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01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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01/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801316-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA 10010-A EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA 13871-A D E S P A C H O Considerando a petição de ID 98001753, determino que os autos sejam remetidos ao CEJUSC para nova designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 23/10/2023 10:00 a ser realizada presencialmente na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
30/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:24
Juntada de petição
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27/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 17:15, Central de Videoconferência.
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27/07/2023 17:23
Conciliação infrutífera
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27/07/2023 14:49
Juntada de petição
-
25/07/2023 12:49
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801316-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DAMASCENO OAB/MA 10010-A EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI OAB/MA 13871-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 27/07/2023 Hora: 17:15 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria.
DESPACHO Antes de proceder ao trâmite da impugnação, considerando a possibilidade deste Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição da lide, a teor do que dispõe o art 139, inc.
V, do CPC, bem como a pedido do próprio Centro de Conciliação, para fins de mutirão conciliatório, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, para realização da respectiva audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/07/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 16:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
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24/07/2023 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:15, Central de Videoconferência.
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22/07/2023 17:50
Recebidos os autos.
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22/07/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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22/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
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11/07/2023 14:27
Juntada de contrarrazões
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29/06/2023 09:43
Juntada de petição
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07/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801316-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DAMASCENO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DAMASCENO - OAB/MA 10010-A EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ R$ 676.700,78 (seiscentos e setenta e seis mil e setecentos reais e setenta e oito centavos.
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese de o devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 2339, de 23.05.2023) -
05/06/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2023 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:53
Juntada de petição
-
27/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:28
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
28/02/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
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24/01/2023 19:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2023 19:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:32
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:32
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:19
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
02/11/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:56
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 11:26
Recebidos os autos
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06/10/2022 11:26
Juntada de despacho
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10/11/2021 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
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14/10/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 04:33
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 21:13
Juntada de apelação cível
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28/07/2021 08:22
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2020 12:44
Conclusos para decisão
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19/11/2020 08:10
Juntada de Certidão
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30/10/2020 03:12
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 07:27
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 12:19
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2020 05:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:30
Juntada de embargos de declaração
-
21/09/2020 01:58
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2020 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 17:26
Juntada de Certidão
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25/07/2020 02:58
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 08:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 08:36
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 14:45
Juntada de Certidão
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10/03/2020 14:50
Juntada de termo
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13/09/2018 18:59
Juntada de petição
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09/08/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2017 11:16
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/03/2017 23:59:59.
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14/02/2017 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2016 12:41
Juntada de termo
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27/07/2016 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO em 26/07/2016 23:59:59.
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23/06/2016 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/06/2016 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2016 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2016 19:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2016 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2016
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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