TJMA - 0009810-12.2001.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 23:12
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 23:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2022 10:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009810-12.2001.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - OAB/MA 6027-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279-A REU: CONDOMINIO EDIFICIO CAICARA Advogado: ARY FAUSTO MAIA - OAB/MA 4456-A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido pelo BANCO DO NORDESTE em face de CONDOMINIO EDIFICIO CAICARA, ambos devidamente qualificados.
Sobreveio petição do exequente renunciando ao crédito.
Seguiram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No presente caso, inexistem controvérsias por dirimir, haja vista a renúncia do crédito pelo exequente.
ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, IV, do CPC , para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVEM-SE estes autos, em consonância com as exigências de praxe e estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se São Luís/MA, data do sistema Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
12/09/2022 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2022 15:20
Juntada de petição
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19/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
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17/03/2022 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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17/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 14:50
Juntada de petição
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08/03/2022 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:00
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
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28/09/2021 22:16
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 22:16
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009810-12.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - oab MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS -oab MA6279 REU: CONDOMINIO EDIFICIO CAICARA Advogado/Autoridade do(a) REU: ARY FAUSTO MAIA -oab MA4456-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
16/09/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
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28/08/2021 18:04
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 18:04
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/08/2021 23:59.
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08/07/2021 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:06
Juntada de petição
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11/05/2021 13:02
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:02
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
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09/03/2021 19:50
Juntada de termo
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24/10/2020 04:45
Decorrido prazo de ARY FAUSTO MAIA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:45
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 12:34
Juntada de petição
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16/10/2020 00:53
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 19:09
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL em 31/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 05:28
Decorrido prazo de ARY FAUSTO MAIA em 24/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 12:06
Juntada de petição
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17/08/2020 00:50
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 09:13
Juntada de Certidão
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13/08/2020 09:04
Recebidos os autos
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13/08/2020 09:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/08/2020 09:04
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2001
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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