TJMA - 0800968-53.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 09:46
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO em 04/02/2022 23:59.
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02/03/2022 09:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 09:53
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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28/01/2022 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800968-53.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE DIAS DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO - MA20413 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
11/01/2022 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 23:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/12/2021 13:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/12/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 17:24
Juntada de protocolo
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26/11/2021 05:42
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/11/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/11/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/11/2021 20:11
Juntada de protocolo
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27/10/2021 11:21
Juntada de contestação
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25/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:23
Juntada de Certidão
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02/10/2021 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800968-53.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: JOSE DIAS DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO MARCOS SANTANA OLIVEIRA MACHADO - MA20413 Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 29/10/2021, às 09h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
16/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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06/09/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:26
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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