TJMA - 0812371-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2024 18:37
Juntada de apelação
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29/08/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/08/2024 23:59.
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30/07/2024 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
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17/01/2023 16:39
Juntada de termo
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11/07/2022 15:08
Decorrido prazo de BOAVENTURA FERREIRA PONTES em 09/06/2022 23:59.
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09/07/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:30
Juntada de petição
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23/05/2022 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2021 07:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:19
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 05:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812371-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOAVENTURA FERREIRA PONTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES -OAB PI17630 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A D E C I S Ã O Trata-se de Ação declaratória c/c ação de indenização por danos morais ajuizada por BOAVENTURA FERREIRA PONTES em face de BANCO PAN S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 43583207.
Após ser citado, o Réu apresentou contestação de ID n. 50787868, onde alega, em sede de preliminar, que existe conexão entre a presente demanda e diversas outras, uma vez que possuem mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido.
Réplica acostada sob o ID n. 52861081.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Em consulta livre ao sistema PJe, pude constatar que a parte Autora, até o presente momento, ajuizou 12 (doze) ações em desfavor da parte Requerida.
São estes os processos localizados com as mesmas partes e que ora os apresento em ordem cronológica da distribuição: 1) 0801654-42.2020.8.10.0031, 2) 0812257-36.2021.8.10.0001, 3) 0812259-06.2021.8.10.0001, 4) 0812261-73.2021.8.10.0001, 5) 0812266-95.2021.8.10.0001, 6) 0812312-84.2021.8.10.0001, 7) 0812314-54.2021.8.10.0001, 8) 0812317-09.2021.8.10.0001, 9) 0812371-72.2021.8.10.0001, 10) 0812483-41.2021.8.10.0001, 11) 0803106-53.2021.8.10.0031, 12) 0803377-62.2021.8.10.0031.
Observando de forma mais detida o primeiro processo que foi distribuído, qual seja a Ação n. 0801654-42.2020.8.10.0031, verifiquei que aquela demanda possui a mesma causa de pedir que o da presente ação, além de possuir as mesmas partes.
Conforme o disposto no art. 55 do Código de Processo Civil, a identidade da causa de pedir ou do pedido entre duas ou mais ações é causa da conexão dentre elas, devendo ser reunidas para decisão conjunta, evitando-se, assim, decisões contraditórias. É o que ocorre na presente ação, que reúne as mesmas partes e causa de pedir do Processo nº 0801654-42.2020.8.10.0031, distribuído para a 2ª Vara de Chapadinha - MA, na data de 07 de junho de 2020.
Dessa forma, imperativo que esta ação - ajuizada em 06 de abril de 2021 - seja redistribuída para aquele Juízo, que se tornou prevento (art. 59 do CPC).
Ademais, ressalto que, em consulta ao PJE, pude observar que nenhuma das duas ações ora em comento foram sentenciadas, o que afasta a exceção prevista no § 1º do art. 55, e permite a reunião dos processos no Juízo prevento.
Isto posto, acolho o pedido do Réu e, por conseguinte, DECLINO da competência deste Juízo, ordenando a redistribuição dos presentes autos para a 2ª Vara de Chapadinha - MA, o qual é o Juízo competente para processar e julgar as causas conexas.
Caso aquele Juízo discorde do presente entendimento, deverá suscitar conflito negativo de competência nos termos do art. 951 e seguintes do CPC.
Dê-se baixa, como de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís -MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/10/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:32
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/10/2021 16:26
Juntada de petição
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04/10/2021 16:22
Juntada de petição
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04/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
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18/09/2021 00:22
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812371-72.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOAVENTURA FERREIRA PONTES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - OAB PI17630 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciaria 161927 -
15/09/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
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01/09/2021 20:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/08/2021 23:59.
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27/07/2021 23:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:39
Conclusos para despacho
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04/05/2021 11:12
Juntada de petição
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03/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:30
Conclusos para despacho
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06/04/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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