TJMA - 0808752-50.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:13
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 10:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:26
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS BARBOSA em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808752-50.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DOS SANTOS BARBOSA, por seu advogado outorgado, Dr.
Advogado do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado outorgado, Dr.
Advogado do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 55963103, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie. Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. Valéria Oliveira FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 21:58
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 20:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 20:49
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/11/2021 23:59.
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19/10/2021 22:51
Juntada de petição
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11/10/2021 10:11
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS BARBOSA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2021 16:18
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808752-50.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DOS SANTOS BARBOSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795112, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/09/2021 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 17:53
Juntada de contestação
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23/08/2021 10:17
Juntada de protocolo
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16/08/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
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11/08/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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