TJMA - 0800712-18.2021.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 11:03
Baixa Definitiva
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19/09/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/09/2022 11:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/09/2022 02:56
Decorrido prazo de JOSE ODIMAR BRITO DE ARRUDA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 01:17
Decorrido prazo de LUIZA COUTINHO MACEDO em 16/09/2022 23:59.
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24/08/2022 02:30
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N° 0800712-18.2021.8.10.0114 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO APELANTE: JOSE ODIMAR BRITO DE ARRUDA PROCURADOR: MAURO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB/MA 13.468-A) APELADO: MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO PROCURADOR: HÉLIO DE SOUSA CIRQUEIRA (OAB/MA 12.599) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
REMOÇÃO IMOTIVADA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO SERVIDOR DE RETORNAR À LOTAÇÃO DE ORIGEM.
ORDEM CONCEDIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A despeito da discricionariedade de que goza a Administração, o ato de remoção de servidor público deve ser motivado, de modo a explicitar o interesse público que a justifica, sendo, pois, nula a remoção realizada de forma imotivada. 2.
Resta evidente a nulidade do ato de remoção, quer seja pela ausência de comprovação de motivação, quer seja pela inexistência de procedimento administrativo que oportunizasse o direito de defesa e do contraditório, até para demonstrar que não se consubstancia em desvio de finalidade, ou seja, ato caracterizador de perseguição política, comum em época de mudança na gestão administrativa de ente público. 3.
Apelo conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 11.08.2022 a 18.08.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
22/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 12:23
Conhecido o recurso de JOSE ODIMAR BRITO DE ARRUDA - CPF: *02.***.*16-00 (REQUERENTE) e provido
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20/08/2022 01:51
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE ODIMAR BRITO DE ARRUDA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2022 11:46
Juntada de parecer do ministério público
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09/08/2022 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2021 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2021 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/12/2021 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2021 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 11:15
Juntada de parecer do ministério público
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25/10/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:13
Recebidos os autos
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22/10/2021 10:13
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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