TJMA - 0814406-42.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATA BESSA DA SILVA CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/01/2025 23:59.
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31/12/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/12/2024 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 12:50
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/12/2024 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2024 14:24
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2024 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:02
Juntada de petição
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04/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 4ª Câmara Cível
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26/10/2023 08:43
Juntada de termo
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26/10/2023 08:42
Juntada de malote digital
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26/10/2023 08:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2023 16:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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08/05/2023 16:49
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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20/10/2022 18:04
Juntada de petição
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07/10/2022 10:06
Juntada de petição
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07/10/2022 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:17
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 19:51
Recurso especial admitido
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21/07/2022 07:16
Conclusos para decisão
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21/07/2022 07:14
Juntada de termo
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20/07/2022 22:20
Juntada de contrarrazões
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12/07/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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11/07/2022 17:02
Juntada de recurso especial (213)
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04/07/2022 02:12
Publicado Acórdão (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2022 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2022 10:00
Juntada de petição
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23/05/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/04/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2022 14:25
Juntada de petição
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08/04/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2022 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:44
Juntada de petição
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01/02/2022 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
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01/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 18:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2022 18:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 A 14 DE DEZEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0814406-42.2020.8.10.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Agravante : Antônio Luiz da Silva Neto Advogados : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) Agravado : Estado do Maranhão Procuradora : Renata Bessa da Silva Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO NO _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de agravo de instrumento, impõe o desprovimento do recurso.
II – Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 02 de novembro de 2021. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
16/12/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 14:40
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO - CPF: *63.***.*51-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2021 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 01:16
Juntada de petição
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07/12/2021 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 15:43
Juntada de petição
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22/11/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2021 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/10/2021 13:59
Juntada de contrarrazões
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05/10/2021 14:09
Juntada de petição
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17/09/2021 02:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0814406-42.2020.8.10.0000 — SÃO LUÍS Agravante : Antônio Luiz da Silva Neto Advogados : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) e Daniel Felipe Ramos Vale (OAB/MA 12.789) Agravado : Estado do Maranhão Procurador : Túlio Simões Feitosa de Oliveira Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
15/09/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2021 11:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/06/2021 07:29
Juntada de petição
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10/06/2021 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 15:56
Juntada de malote digital
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08/06/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 15:35
Conhecido o recurso de ANTONIO LUIZ DA SILVA NETO - CPF: *63.***.*51-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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