TJMA - 0812729-74.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:45
Juntada de termo
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14/08/2023 12:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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02/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:59
Juntada de Certidão
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02/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
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02/12/2022 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2022 23:59.
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11/10/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 15:26
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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19/09/2022 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 16:00
Recurso Especial não admitido
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11/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
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11/07/2022 08:28
Juntada de termo
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11/07/2022 08:25
Juntada de contrarrazões
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27/05/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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27/05/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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27/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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26/05/2022 18:34
Juntada de recurso especial (213)
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11/05/2022 10:25
Juntada de petição
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06/05/2022 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2022 20:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2022 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/02/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2021 13:21
Juntada de contrarrazões
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27/09/2021 11:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2021 10:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/09/2021 00:37
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 16:36
Juntada de malote digital
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17/09/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812729-74.2020.8.10.0000 AGRAVANTE:JOSÉ CARLOS DOS REIS LYRA ADVOGADO:DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB/MA 12.789) E OUTRO AGRAVADO:ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SARA DA CUNHA CAMPOS RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINTSEP/MA - PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO - POSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO.
I - O termo inicial da prescrição quinquenal para o ajuizamento de Execução Individual de sentença coletiva proferida em desfavor da Fazenda Pública se dá com a homologação dos cálculos, por se tratar de sentença ilíquida, ainda que posterior ao trânsito em julgado, haja vista a impossibilidade de execução antes de liquidado o título.
Prescrição rejeitada; II – cabível a determinação, na decisão agravada, de suspensão da Execução Individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 6542/2005 (SINTSEP/MA), pelo prazo de 01 (um) ano, já que estão pendentes de julgamento embargos de declaração que têm o condão de modificar as pretensões executórias individuais.
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido, de acordo com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador de Justiça: Teodoro Peres Neto. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
16/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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31/08/2021 23:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2021 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2021 17:37
Juntada de petição
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12/08/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 20:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2021 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2021 10:24
Juntada de parecer do ministério público
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07/04/2021 21:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 18:14
Juntada de contrarrazões
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29/03/2021 12:02
Juntada de petição
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26/03/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 12:27
Juntada de malote digital
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24/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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