TJMA - 0800903-30.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 09:32
Recebidos os autos
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09/05/2022 09:32
Juntada de despacho
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07/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/10/2021 17:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:13
Juntada de contrarrazões
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25/09/2021 00:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800903-30.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: MARIA DE SOUZA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora, insurgindo-se contra a sentença de mérito proferida nestes autos.
Analisando-se o recurso em questão, verifica-se que restaram atendidos todos os requisitos de admissibilidade, a saber, cabimento, legitimidade para recorrer, inexistência de fato impeditivo do poder de recorrer, interesse recursal, tempestividade, regularidade formal e preparo, cuja dispensa decorre da lei (art. 1.007, § 1º do CPC/2015).
No que diz respeito aos efeitos do recurso, a Lei nº 9.099/95 dispõe, in verbis: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Não vislumbrando a hipótese legal acima descrita, RECEBO o presente recurso apenas no seu efeito devolutivo.
Assim, intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal para análise do recurso, com nossas homenagens.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
16/09/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 19:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:11
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:53
Juntada de recurso inominado
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10/09/2021 07:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:54
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 10:54
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/07/2021 23:59.
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30/07/2021 10:34
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 10:12
Juntada de Certidão
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13/07/2021 17:41
Juntada de petição
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29/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 05:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 18:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/05/2021 10:10 Vara Única de Paraibano .
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25/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:34
Juntada de petição
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11/05/2021 16:30
Juntada de contestação
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11/05/2021 14:00
Juntada de petição
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01/05/2021 22:37
Juntada de petição
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19/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/05/2021 10:10 Vara Única de Paraibano.
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16/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 22:04
Conclusos para despacho
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20/01/2021 14:00
Juntada de petição
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19/01/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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