TJMA - 0840959-89.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS em 18/10/2022 23:59.
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06/01/2023 22:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de GERLE ANNE SILVA DOS REIS COELHO em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO REIS DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:56
Decorrido prazo de GERLE ANNE SILVA DOS REIS COELHO em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 03:43
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2022.
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19/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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16/09/2022 07:19
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 07:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 07:10
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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15/09/2022 14:56
Juntada de petição
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12/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840959-89.2021.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO REIS DE SOUZA ADVOGADA DA REQUERENTE: GERLE ANNE SILVA DOS REIS - MA12924-A SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao cartório de registro civil da 4ª zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Antonia Reis de Souza, falecida em 29/07/2021, tendo como causa mortis neoplasia gástrica avançada, devendo constar no assento a ser lavrado, as informações prestadas pela autora na petição ID 54404733.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98, do CPC, estando isenta a demandante de custas judiciais e emolumentos.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA PETIÇÃO ID 54404733, DECLARAÇÃO DE ÓBITO, RG e CPF DA FALECIDA.
São Luís, Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
09/09/2022 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
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05/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:31
Juntada de petição
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04/08/2022 12:03
Juntada de petição
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04/08/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 10:27
Juntada de petição
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03/08/2022 22:27
Decorrido prazo de ROSSELINE PRIVADO RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 17:33
Juntada de diligência
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18/03/2022 10:35
Decorrido prazo de Serventia extrajudicial do 2º ofício de registro civil de pessoas naturais em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 14:12
Juntada de diligência
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11/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
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02/02/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
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30/01/2022 13:44
Juntada de Certidão
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22/01/2022 07:22
Juntada de termo
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14/01/2022 09:25
Juntada de termo
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10/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:15
Juntada de Ofício
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10/01/2022 08:13
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:08
Juntada de Ofício
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10/01/2022 08:06
Juntada de Certidão
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10/01/2022 08:00
Juntada de Ofício
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10/01/2022 07:57
Juntada de Certidão
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10/01/2022 07:30
Juntada de Ofício
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17/11/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 08:24
Conclusos para despacho
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13/11/2021 08:24
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:32
Juntada de petição
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08/11/2021 18:02
Decorrido prazo de GERLE ANNE SILVA DOS REIS em 03/11/2021 23:59.
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15/10/2021 05:33
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:59
Juntada de petição
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14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0840959-89.2021.8.10.0001 Requerente: MARIA DA CONCEICAO REIS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GERLE ANNE SILVA DOS REIS DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para juntar, em 10 (dez) dias, as certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos outros quatro Cartórios de Registro Civil desta Comarca, tendo em vista que só foi juntada a certidão negativa da 4ª Zona, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deve, na oportunidade, informar o rol de dados necessários ao assento de óbito, conforme disposto no artigo 80 da Lei de Registros Públicos.
Com a juntada dos documentos, intime-se o Ministério Público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito. São Luís, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 13:23
Conclusos para despacho
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10/10/2021 13:23
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:12
Juntada de petição
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25/09/2021 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0840959-89.2021.8.10.0001 Requerente: MARIA DA CONCEICAO REIS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: GERLE ANNE SILVA DOS REIS DESPACHO Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a requerente, por meio advogado, para, em 15 (quinze) dias, juntar as certidões negativas de existência de registro de óbito emitidas pelos Cartórios do local do falecimento e do local de residência da de cujus. Além disso, deve juntar a guia do sepultamento e listar, detalhadamente, todos os dados necessários ao assento de óbito, conforme disposto no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Com a juntada dos documentos, intime-se o Ministério Público para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no feito. Cumpra-se. São Luís, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
16/09/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:32
Conclusos para despacho
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15/09/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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