TJMA - 0800680-04.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 18:10
Baixa Definitiva
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29/11/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/11/2022 18:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES em 14/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:33
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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03/11/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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03/11/2022 16:27
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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03/11/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:01
Prejudicado o recurso
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31/10/2022 11:01
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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31/10/2022 09:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:39
Juntada de parecer do ministério público
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10/10/2022 16:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
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07/10/2022 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/10/2022 23:59.
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16/09/2022 03:10
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800680-04.2021.8.10.0117 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA/MA 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO 2º APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES ADVOGADOS(AS): ANTÔNIO RODRIGUES MONTEIRO NETO (OAB/MA Nº 8679-A), POLIANA DA SILVA SOUSA (OAB/MA Nº 16.448) e OUTROS. 1º APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES ADVOGADOS(AS): ANTÔNIO RODRIGUES MONTEIRO NETO (OAB/MA Nº 8679-A), POLIANA DA SILVA SOUSA (OAB/MA Nº 16.448) e OUTROS. 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Tendo em vista a Certidão de ID 20097612, dando conta de que, embora intimada, a Procuradoria-Geral de Justiça não juntou parecer, reitero a determinação contida na parte final do despacho de ID 19307367, para que se remetam os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA), inclusive para manifestação do órgão ministerial acerca do óbito do apelante informado e documentado pela defesa nos autos do Habeas Corpus nº 0822153-09.2021.8.10.0000.
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de setembro de 2022.
DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
14/09/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
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06/09/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800680-04.2021.8.10.0117 ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA/MA 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO 2º APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES ADVOGADOS(AS): POLIANA DA SILVA SOUSA (OAB/MA 16.448), e OUTROS. 1º APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES ADVOGADOS(AS): POLIANA DA SILVA SOUSA (OAB/MA 16.448), e OUTROS. 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que os recursos de apelação contam com as razões juntadas nos ID`S 15229589 e 15229609, bem como, foram devidamente apresentadas as contrarrazões nos ID`S 15229598 e 15229624.
Com vista dos autos, a PGJ se manifestou (Id 19220735) pela redistribuição dos autos para o Procurador de Justiça Dr. Krishnamurti Lopes Mendes França, eis que este proferiu parecer no Habeas Corpus nº 0822153-09.2021.8.10.0000, impetrado em favor de Francisco das Chagas Santos Lopes.
Desse modo, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça prevento, para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 12 de agosto de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
15/08/2022 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2022 13:52
Juntada de parecer
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19/07/2022 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 10:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:17
Juntada de despacho
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16/03/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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16/03/2022 15:58
Juntada de termo
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16/03/2022 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS LOPES em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:22
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA QUITÉRIA/MA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/03/2022 09:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/03/2022 09:29
Juntada de documento
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08/03/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/03/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 15:38
Recebidos os autos
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23/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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