TJMA - 0803556-66.2021.8.10.0040
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 13:42
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 21:56
Decorrido prazo de UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:56
Decorrido prazo de M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 21:56
Decorrido prazo de RICARDO DIAS CARVALHO FERREIRA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 06:16
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 06:15
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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25/11/2021 06:15
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803556-66.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Corretagem] REQUERENTE: RICARDO DIAS CARVALHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO DA SILVA CARDOSO - TO5521 REQUERIDO: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: GABRIELLA DA SILVA REIS - MA19698 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.Em razão da extinção do processo, julgo prejudicada a reconvenção (pedido contraposto).
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 23 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/11/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2021 11:48
Juntada de protocolo
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12/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:33
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/11/2021 23:45
Juntada de protocolo
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11/11/2021 00:08
Juntada de protocolo
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11/11/2021 00:02
Juntada de contestação
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05/11/2021 13:22
Juntada de termo
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04/11/2021 10:43
Juntada de termo
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25/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803556-66.2021.8.10.0040 ESPÓLIO DE: RICARDO DIAS CARVALHO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO DA SILVA CARDOSO - TO5521 ESPÓLIO DE: M A CONSTRUCAO E ENGENHARIA EIRELI - EPP, UNYCA IMOBILIARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 12/11/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 16 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
16/09/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 10:45
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/09/2021 09:51
Juntada de petição
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15/09/2021 10:00
Juntada de termo
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09/09/2021 08:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/09/2021 08:34
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/08/2021 09:01
Juntada de termo
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26/07/2021 15:01
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 11:49
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/07/2021 18:15
Juntada de petição
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30/06/2021 02:18
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2021 21:37
Outras Decisões
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21/04/2021 22:11
Conclusos para despacho
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17/03/2021 16:56
Juntada de petição
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12/03/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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