TJMA - 0802281-28.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 22:26
Decorrido prazo de SERGIO SOARES MUNIZ em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:26
Decorrido prazo de YANA RAFAELLE DO NASCIMENTO REGO em 02/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIOS BRITO JUNIOR em 12/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:14
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 22:47
Juntada de petição
-
13/07/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
13/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de id nº. 70880896, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 7 de julho de 2022. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível -
07/07/2022 22:29
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:45
Juntada de petição
-
27/06/2022 01:22
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 18:47
Juntada de petição
-
17/06/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 10:32
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:52
Juntada de petição
-
13/06/2022 18:12
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802281-28.2021.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): CARLOS ALBERTO RIOS BRITO JUNIOR ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERGIO SOARES MUNIZ - MA22770, YANA RAFAELLE DO NASCIMENTO REGO - MA21863 REQUERIDO(A)(S): CLARO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A DESPACHO Tendo em vista a RESOL-GP – 382022 que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão quando da expedição de alvará judicial para a transferência de valores, determino a expedição do alvará judicial através do Sistema Digidoc, com a devida emissão do selo judicial, aposto automaticamente a partir da produção do documento no sistema, identificado por código de validação alfanumérico com 10 (dez) dígitos, nomenclatura identificadora do documento, setor de expedição, numeração sequencial, iniciada anualmente, e QR Code. A expedição do alvará judicial fica condicionada ao pagamento das custas correspondentes, com a devida verificação acerca da compensação do pagamento, salvo na hipótese do deferimento da assistência judiciária gratuita ao beneficiário. Esclareço, outrossim, que ao gerar o boleto, deverá a parte vincular a guia de arrecadação à Contadoria Judicial de São José de Ribamar/MA. Após a expedição do alvará judicial e interposição do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, através do Sistema Digidoc, a secretaria judicial deverá providenciar a juntada do documento aos presentes autos, no Sistema Pje, para que o beneficiário possa realizar a impressão do documento e então realizar as diligências necessárias junto a instituição bancária para recebimento dos valores correspondentes. Em seguida, determino a intimação da parte requerida, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição da parte autora de ID 68190969, na qual requer o pagamento do saldo remanescente da dívida, devendo requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data do sistema. ASSINADO DIGITALMENTE -
03/06/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:21
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
01/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:32
Juntada de petição
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31/05/2022 20:47
Juntada de petição
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29/04/2022 15:17
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:22
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 23/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 18:37
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:38
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:28
Decorrido prazo de SERGIO SOARES MUNIZ em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:24
Decorrido prazo de SERGIO SOARES MUNIZ em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 04:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:31
Juntada de petição
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29/09/2021 02:44
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 23:41
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802281-28.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS ALBERTO RIOS BRITO JUNIOR Réu:CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SOARES MUNIZ - MA22770 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no art. 1º, XIII do Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes para, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, indicar das provas que pretende produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescer com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
São José de Ribamar/MA, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 BARBARA MARIA MELO COSTA" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:48
Juntada de réplica à contestação
-
17/09/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802281-28.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CARLOS ALBERTO RIOS BRITO JUNIOR Réu:CLARO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SOARES MUNIZ - MA22770 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:32
Juntada de contestação
-
16/08/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:49
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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