TJMA - 0814153-20.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/09/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 27/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ALBERTINA MOREIRA COSTA em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:21
Juntada de diligência
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07/08/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 09:52
Juntada de diligência
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07/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:45
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 16:25
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2023 19:01
Juntada de petição
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14/07/2023 18:32
Juntada de petição
-
11/07/2023 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2023 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 07:50
Recebidos os autos
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27/06/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/06/2023 07:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/12/2022 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2022 12:41
Juntada de parecer
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11/11/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/09/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 16:41
Juntada de diligência
-
05/08/2022 16:17
Juntada de petição
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30/07/2022 03:32
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2022.
-
30/07/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0814153-20.2021.8.10.0000 – PJe.
Autora : Albertina Moreira Costa.
Advogada : Tonhetina Costa de Almeida (OAB/MA 18.098). 1º Réu : Estado do Maranhão.
Procurador : Angelus Emilio Medeiros de Azevedo Maia. 2º Réu : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão - IPREV Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Intimem-se as rés para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca do interesse na produção de provas, indicando as que pretendem produzir, se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
27/07/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 09:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2022 21:10
Juntada de réplica à contestação
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07/03/2022 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
-
07/03/2022 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2021 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:35
Decorrido prazo de ALBERTINA MOREIRA COSTA em 08/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:13
Juntada de contestação
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28/09/2021 11:39
Juntada de petição
-
21/09/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:38
Juntada de diligência
-
20/09/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
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20/09/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2021.
-
18/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0814153-20.2021.8.10.0000 – PJe.
Autora : Albertina Moreira Costa.
Advogada : Tonhetina Costa de Almeida (OAB/MA 18.098). 1º Réu : Estado do Maranhão.
Procurador : Rodrigo Maia Rocha. 2º Réu : Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão - IPREV Advogado : Não constituído.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
DESPACHO Tendo em vista a ausência de pedido liminar, determino sejam citados os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, responderem aos termos desta ação, conforme o art. 970 do CPC/2015. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
16/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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