TJMA - 0824368-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2024 00:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            29/05/2024 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 16:43 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 16:43 Juntada de despacho 
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                                            17/10/2023 11:21 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            16/10/2023 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2023 16:29 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/10/2023 02:01 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:33 Decorrido prazo de GISELY BAZALIA ABRAO em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:31 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PIRES DA COSTA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:31 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 09/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:31 Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 09/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 16:17 Juntada de apelação 
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                                            19/09/2023 03:27 Publicado Intimação em 18/09/2023. 
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                                            16/09/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
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                                            14/09/2023 19:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 16:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/03/2023 15:25 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2023 10:41 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 09:30 8ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            01/03/2023 09:04 Juntada de petição 
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                                            28/02/2023 12:12 Juntada de petição 
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                                            16/02/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 00:19 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            21/11/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824368-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - OAB SP325284, GISELY BAZALIA ABRAO -OAB SP391966 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados/Autoridades do(a) REU: LUIZ FELIPE PIRES DA COSTA - OAB MA22567, BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO -OAB MA11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES -OAB MA10303-A, AIDIL LUCENA CARVALHO - OAB MA12584-A DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo autor em (ID 63561825).
 
 Para a realização da audiência de Instrução e julgamento designo o dia 01 de março de 2023, às 09:30 horas, a ser realizada de forma presencial e/ou por videoconferência, na Sala de Audiência da 8.ª Vara Cível, sito à Av.
 
 Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
 
 Sarney Costa, Calhau, nesta cidade.
 
 Testemunhas a serem arroladas, deverão ser apresentadas pelas partes independentemente de intimação.
 
 Intimem-se as partes através de seus advogados.
 
 Link: https://vc.tjma.jus.br/secciv8slz - Senha: tjma1234 São Luís, 27 de outubro de 2022 Dr.
 
 Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível
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                                            03/11/2022 13:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/11/2022 11:02 Juntada de petição 
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                                            31/10/2022 13:58 Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 09:30 8ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            31/10/2022 11:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2022 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2022 12:47 Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PIRES DA COSTA em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 12:46 Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 08:30 Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 31/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 08:30 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 31/03/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 15:36 Juntada de petição 
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                                            25/03/2022 16:24 Juntada de petição 
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                                            22/03/2022 05:59 Publicado Intimação em 17/03/2022. 
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                                            22/03/2022 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022 
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                                            15/03/2022 21:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/03/2022 21:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2022 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2022 15:05 Juntada de petição 
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                                            14/02/2022 17:14 Juntada de contestação 
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                                            24/01/2022 11:30 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            24/01/2022 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2022 11:28 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum . 
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                                            24/01/2022 11:28 Conciliação infrutífera 
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                                            24/01/2022 09:36 Juntada de petição 
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                                            24/01/2022 00:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            21/01/2022 09:50 Juntada de petição 
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                                            01/10/2021 10:08 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/09/2021 09:00 Publicado Intimação em 17/09/2021. 
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                                            24/09/2021 09:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021 
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                                            21/09/2021 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824368-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - OAB/SP 325284 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DESPACHO Cuida-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados.
 
 Com efeito, observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
 
 As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC).
 
 Ficam as requeridas advertidas que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
 
 Custas já recolhidas.
 
 Publique-se.
 
 Cite-se.
 
 São Luís/MA, 14 de setembro de 2021.
 
 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 24/01/2022 09:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
 
 As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
 
 Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
 
 Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 4ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
 
 Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 KELYO PEREIRA DE ALMEIDA Auxiliar Judiciário 171579
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                                            15/09/2021 12:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2021 12:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2021 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2021 12:08 Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            14/09/2021 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2021 22:39 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2021 09:14 Juntada de petição 
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                                            23/06/2021 07:52 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/06/2021 08:08 Declarada incompetência 
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                                            16/06/2021 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2021 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0046855-59.2015.8.10.0001
Teresinha de Jesus Meireles Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Augusto Mendes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2015 00:00