TJMA - 0815428-98.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:49
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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29/03/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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29/03/2022 11:44
Realizado cálculo de custas
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23/03/2022 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:33
Decorrido prazo de GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 19:26
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0815428-98.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA CELIA ASSUNCAO FALCAO ESPÓLIO DE: ADVOGADO: GIORDANA CARNEIRO DO VALE RODRIGUES OAB: DF18604 SENTENÇA: "Isto posto, feitas tais considerações, com fulcro nos arts. 1.750 e seguintes do CC e acompanhando da ilustre manifestação ministerial, defiro o pedido formulado na inicial, e, por meio do presente ALVARÁ JUDICIAL autorizo MARIA ZELIA ASSUNÇAO FALCAO, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF sob o n° *36.***.*10-97 e no RG n° 049991782013-5 SSP/MA, residente e domiciliada na Rua Professor Pinho Rodrigues, quadra 21, lote 19, Ed.
Fontana di Trevi, apartamento 602, Renascença II, São Luís – MA, CEP: 65.075-740, na condição de curadora de MARIA CELIA ASSUNÇÃO FALCÃO (CPF *50.***.*70-82) a proceder a alienação: - de 50% (cinquenta por cento) de um imóvel em comunhão com a sua sobrinha, a Sra.
Itana Maria Falcão de Albuquerque, que concorda com a venda do imóvel descrito, qual seja, um Apartamento nº 904, bloco A, do “Residencial Veredas do Lago”, no lote 1/2/5/6/7/8, da Quadra R-2-A, sito à Avenida Anhanguera, esquina com a Alameda das Rosas e Rua R-8, nº22, no SETOR OESTE, Goiânia – GO, com área total constituída de 103,83 m2, sendo 72,55m2; de área privativa e 31,28 m2; de área comum, devidamente registrado sob a Matrícula nº 265.654, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia –GO, bem como de 50% do box de garagem nº 130, subsolo 01, com área total construída de 16,68 m2;, sendo 12,50 m2; de área privativa e 4,18 m2; de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 2,23 m2; ou 0,05663% sobre o terreno e coisas comuns, devidamente registrado sob a Matrícula nº 265956 Fls.01, Livro 2- Registro Geral, Cartório Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia– GO, conforme registro, imóvel vinculado ao apartamento supra mencionado e avaliados em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), podendo o valor oscilar de até 10% para menos, considerando as alterações de mercado e as ocasionadas pela pandemia COVID 19.
Concluídos os trâmites, deverá a curadora, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos documentos comprobatórios de todas as transações.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Custas na forma da lei.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de às quartas-feiras, no horário de 08h às 12h, mediante prévio agendamento pelo email [email protected].
São Luís/MA, Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 JUIZ HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
16/09/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 21:43
Juntada de petição
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05/07/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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01/07/2021 08:49
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/06/2021 10:50
Juntada de petição
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10/06/2021 20:40
Juntada de petição
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19/05/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
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26/04/2021 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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