TJMA - 0801910-88.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 22:51
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 20:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/05/2022 19:11
Juntada de petição
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04/05/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/02/2022 04:00
Decorrido prazo de JUCELIO SALGADO CAMPOS em 26/01/2022 23:59.
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19/02/2022 03:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:44
Juntada de petição
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10/12/2021 11:35
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801910-88.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: JUCELIO SALGADO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO - MA14697 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 04/05/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/12/2021 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 22:57
Juntada de Certidão
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07/12/2021 22:56
Audiência Una designada para 04/05/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/11/2021 10:26
Audiência Una realizada para 09/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/11/2021 12:32
Juntada de contestação
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04/11/2021 16:48
Juntada de petição
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29/10/2021 23:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 23:23
Decorrido prazo de JUCELIO SALGADO CAMPOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:03
Decorrido prazo de JUCELIO SALGADO CAMPOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 21:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 20:25
Juntada de petição
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14/10/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 16:48
Juntada de diligência
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14/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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14/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. 15, s/n, Conjunto Maiobão, Paço do Lumiar/Ma (CEP: 65.130-000).
Fone: (98) 3237-6571 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Paço do Lumiar, 9 de outubro de 2021 PROCESSO N.º 0801910-88.2021.8.10.0050 RECLAMANTE: JUCELIO SALGADO CAMPOS RECLAMADO: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A(O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO - MA14697 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial marcada para o dia 09/11/2021 10:10, na Semana Nacional de Conciliação 2021, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, de acordo com os dados (link, usuário e senha de acesso) informados no item 1 das advertências.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
Advertências: 1.
O link para ter acesso à sala de videoconferência é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2, usuário: primeiro nome de quem for participar da audiência e a senha de acesso: tjma1234.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (quarenta e oito) horas para o horário acima designado, um e-mail, ou número de Whats App para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
Desde já informa-se o telefone: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Cordialmente, GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
09/10/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
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09/10/2021 15:51
Audiência Una redesignada para 09/11/2021 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/10/2021 15:49
Expedição de Mandado.
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09/10/2021 15:45
Desentranhado o documento
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09/10/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 17:11
Decorrido prazo de JUCELIO SALGADO CAMPOS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:08
Decorrido prazo de JUCELIO SALGADO CAMPOS em 30/09/2021 23:59.
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28/09/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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20/09/2021 11:48
Juntada de petição
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20/09/2021 10:28
Conclusos para decisão
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20/09/2021 09:39
Juntada de petição
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15/09/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 17:36
Juntada de diligência
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801910-88.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: JUCELIO SALGADO CAMPOS DEMANDADO: EQUATORIAL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACKSON DOUGLAS CARNEIRO RIBEIRO - MA14697 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 15/02/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 14 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/09/2021 20:45
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:04
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 07:52
Juntada de petição
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13/09/2021 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/09/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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