TJMA - 0025199-22.2010.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALAN CARVALHO LEANDRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE MARQUES RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:28
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:16
Juntada de Mandado
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18/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 09:41
Juntada de petição
-
19/05/2025 17:25
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:30
Juntada de diligência
-
16/04/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:30
Juntada de diligência
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08/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:32
Juntada de Mandado
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11/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:32
em cooperação judiciária
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11/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:45
Juntada de petição
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30/10/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:17
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES MONTEIRO em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 22:12
Juntada de diligência
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06/09/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 07:08
Juntada de Mandado
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01/09/2023 08:03
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de FELIPE MARQUES RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 08:02
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 09:56
Juntada de petição
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24/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:26
Outras Decisões
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11/01/2023 12:43
Conclusos para decisão
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04/01/2023 10:44
Decorrido prazo de CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:44
Decorrido prazo de LYMARK KAMAROFF em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:43
Decorrido prazo de LEANDRO DE ABREU CALDAS em 12/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:43
Decorrido prazo de FELIPE MARQUES RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 07:55
Juntada de petição
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09/12/2022 20:26
Juntada de petição
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08/12/2022 08:26
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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05/12/2022 18:47
Juntada de petição
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16/11/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
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21/04/2022 19:21
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES MONTEIRO em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 08:23
Juntada de diligência
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18/03/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:03
Juntada de petição
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0025199-22.2010.8.10.0001 (243172010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA ADVOGADO: LEANDRO DE ABREU CALDAS ( OAB 7365-MA ) REU: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES ALVES e ALEXANDRE AUGUSTO GOMES ALVES e PERSONALITTE CENTRO DE MEDICINA ESTETICA E CIRURGIA PLASTICA LTDA.
ALAN CARVALHO LEANDRO ( OAB 12843-PI ) e CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO ( OAB 9354-MA ) e FELIPE MARQUES RODRIGUES ( OAB 13290-PI ) e LYMARK KAMAROFF ( OAB 109192-RJ ) e STELLA MARIS NEVES NOLETO ( OAB 9446-MA ) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª Vara Cível de São Luís-MA. (Prov. 22/2018 - CGJ/MA) Resp: 138123 -
29/09/2021 19:35
Juntada de petição
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29/09/2021 10:25
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0025199-22.2010.8.10.0001 (243172010) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA FERREIRA ADVOGADO: LEANDRO DE ABREU CALDAS ( OAB 7365-MA ) REU: ALEXANDRE AUGUSTO GOMES ALVES e ALEXANDRE AUGUSTO GOMES ALVES e PERSONALITTE CENTRO DE MEDICINA ESTETICA E CIRURGIA PLASTICA LTDA.
ALAN CARVALHO LEANDRO ( OAB 12843-PI ) e CIRO RAFAEL SANTOS LINDOSO ( OAB 9354-MA ) e FELIPE MARQUES RODRIGUES ( OAB 13290-PI ) e LYMARK KAMAROFF ( OAB 109192-RJ ) e STELLA MARIS NEVES NOLETO ( OAB 9446-MA ) Processo número: 25199-22.2010.8.10.0001 (243172010)Autora:MARIA DE FÁTIMA SILVA FERREIRAAdvogados:Dr.
Leandro Abreu Caldas, OAB/MA 7.365 - PUBLICAÇÃO Dr.
Bruno Araújo Dualibe Pinheiro, OAB/MA 6.026 - PUBLICAÇÃO Réus:ALEXANDRE AUGUSTO GOMES ALVES PERSONALITTÉ - CENTRO DE MEDICAMENTO ESTÉTICO E CIRURGIA PLÁSTICA LTDA Advogados:Dr.
Sérgio Silva de Souza, OAB/MA 8.132 - PUBLICAÇÃO Dra.
Stella Maris Neves Noleto, OAB/MA 9.446 - PUBLICAÇÃO Perito: GUILHERME MENDES MONTEIRO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos, o depósito de 50% (cinquenta por cento), do valor relativo aos honorários periciais indicados (fl. 264), nos termos dos artigos 82 e 95 do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para deliberação.
Destaca-se, por fim, que os embargos declaratórios já foram devidamente apreciados (fls. 233/234).
Publique-se.
Intimem-se as partes através de seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), 23 de Agosto de 2.021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Resp: 188102
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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