TJMA - 0800388-80.2020.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:18
Baixa Definitiva
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03/03/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2023 09:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2022 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 26/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:27
Decorrido prazo de OZEILA PEREIRA DE FREITAS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:27
Decorrido prazo de GERLANDIA LIMA DO VALE em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:27
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BRITO PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 03:36
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 14:29
Juntada de petição
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12/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800388-80.2020.8.10.0108 AGRAVANTE: ANTÔNIO ATANAZIO MARTINS SANTOS e OUTROS ADVOGADA: ALINE FREITAS PIAUILINO, OAB/MA nº 15.275 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM PROCURADORA: ALESSANDRA MARIA V.
FREIRE CUNHA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO N° AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
URV.
SERVIDOR MUNICIPAL. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral, firmou entendimento de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX,Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2. o MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM/MA promoveu a reestruturação das carreiras de servidores públicos municipais (Plano de Cargos e Salários) por meio da Lei Municipal n.º 828/2011, de 18/07/2011. 3.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, DESPROVER o recurso, nos termos do voto do Desembargador relator.
Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, em São Luís, 01 de setembro de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
09/09/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 20:59
Conhecido o recurso de ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS - CPF: *62.***.*81-15 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2022 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:02
Decorrido prazo de OZEILA PEREIRA DE FREITAS em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:02
Decorrido prazo de GERLANDIA LIMA DO VALE em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:02
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BRITO PEREIRA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2022 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2021 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 23:49
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BRITO PEREIRA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:40
Decorrido prazo de GERLANDIA LIMA DO VALE em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:40
Decorrido prazo de OZEILA PEREIRA DE FREITAS em 07/10/2021 23:59.
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17/09/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 02:13
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO ID12071889 NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800388-80.2020.8.10.0108 AGRAVANTE: ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS e OUTROS ADVOGADA: ALINE FREITAS PIAUILINO OAB/MA nº 15.275 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ADVOGADA: ALINE FREITAS PIAUILINO OAB/MA nº 15.275 RELATOR : Desembargador Marcelino Chaves Everton DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton RELATOR -
14/09/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/08/2021 00:39
Decorrido prazo de MARIA NEIDE BRITO PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:39
Decorrido prazo de GERLANDIA LIMA DO VALE em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:39
Decorrido prazo de OZEILA PEREIRA DE FREITAS em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 17:27
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/08/2021 17:54
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 22:30
Conhecido o recurso de ANTONIO ATANAZIO MARTINS SANTOS - CPF: *62.***.*81-15 (APELANTE) e provido
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20/07/2021 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 12:03
Juntada de parecer do ministério público
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18/06/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:18
Recebidos os autos
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09/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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