TJMA - 0802553-60.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 09:09
Recebidos os autos
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01/08/2022 09:09
Juntada de despacho
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05/11/2021 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:13
Conclusos para decisão
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28/10/2021 16:23
Juntada de contrarrazões
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11/10/2021 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2021 23:59.
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11/10/2021 10:54
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802553-60.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALDENORA MATOS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
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24/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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21/09/2021 14:43
Juntada de apelação cível
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16/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802553-60.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ALDENORA MATOS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/09/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2021 13:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 13:33
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:52
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 13:51
Juntada de petição
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31/08/2021 14:09
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 14:09
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2021 13:15
Juntada de protocolo
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20/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
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06/08/2021 23:39
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:39
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 13:20
Juntada de protocolo
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29/07/2021 09:23
Juntada de contestação
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07/07/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
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29/06/2021 19:51
Juntada de protocolo
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23/06/2021 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:01
Conclusos para decisão
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22/06/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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