TJMA - 0811189-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 08:27
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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13/12/2021 18:55
Decorrido prazo de THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 18:55
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 07:48
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811189-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL ZURICH Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 EXECUTADO: THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que CONDOMÍNIO DO EDIFICO RESIDENCIAL ZURICH litiga contra THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA, na qual formula-se pedido de homologação de acordo, realizado entre as partes, conforme petição registrada sob o ID Num.54220188.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes e seu efetivo cumprimento, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:55
Homologada a Transação
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05/11/2021 12:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:05
Decorrido prazo de THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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08/10/2021 18:53
Juntada de petição
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27/09/2021 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 08:41
Juntada de diligência
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24/09/2021 15:23
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811189-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL ZURICH Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 EXECUTADO: THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL ZURICH litiga contra THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA PARTE EXEQUENTE.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 43.874,86 CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
INTIME(M)-SE o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
14/09/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:23
Conclusos para despacho
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05/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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02/06/2021 14:50
Decorrido prazo de EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 16:45
Juntada de petição
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06/05/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
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25/03/2021 18:21
Juntada de petição
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25/03/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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