TJMA - 0818128-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 22:40
Juntada de denúncia
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21/05/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 12:32
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
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21/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:20
Juntada de petição
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29/04/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:07
Juntada de diligência
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10/09/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:07
Juntada de diligência
-
05/09/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 21:00
Juntada de termo
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22/08/2024 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:40
Juntada de petição
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10/06/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:12
Juntada de termo
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23/08/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 15:35
Desentranhado o documento
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22/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2022 20:24
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:24
Juntada de petição
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02/04/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:05
Conclusos para decisão
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25/11/2021 12:35
Juntada de petição
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22/11/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2021 13:45
Audiência Pré-processual realizada para 03/11/2021 08:20 5ª Vara Criminal de São Luís.
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29/10/2021 23:30
Decorrido prazo de FRANCINALDO CAMPOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 18:10
Decorrido prazo de FRANCINALDO CAMPOS SILVA em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 16:54
Juntada de diligência
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23/09/2021 21:00
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2021.
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23/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo n.º 0818128-47.2021.8.10.0001 Beneficiado: FRANCINALDO CAMPOS SILVA DESPACHO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal realizado entre o Ministério Público e indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP (acrescentado pela Lei nº 13.964/2019), designo audiência para o dia 03/11/2021, às 08h20min, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, nos termos do art. 18 do Provimento 32021 – TJMA.
Na ocasião, verificada a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e sua legalidade, será homologado o acordo.
Caso este juízo considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, será aplicado o §5º do art. 28-A, do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público, observando-se que a folha de antecedentes do investigado deverá ser juntada aos autos, caso assim ainda não tenha sido feito.
Intimem-se o investigado e o seu defensor.
Conforme art. 2º, IV, da Recomendação nº 91/2021- CNJ, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, as audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência, observadas as normas estabelecidas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim, enquanto permanecerem o estado de pandemia e/ou a recomendação de adoção de medidas sanitárias, as audiências designadas neste juízo deverão ser realizadas por meio do sistema de videoconferência, conforme acima elencado, para preservação da saúde de todos os envolvidos e uma vez que esta magistrada, titular da unidade, é pertencente ao grupo de risco da COVID-19, conforme padrões internacionalmente estabelecidos.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, se possível.
Nesse sentido, as partes interessadas poderão participar do ato com a utilização dos equipamentos e meios de transmissão próprios, encaminhando-se o link de acesso e as devidas instruções de praxe, nos termos do art. 9 e 10 do Provimento nº 3021- TJMA.
Não sendo possível a participação por videoconferência por qualquer motivo, os intimandos deverão comparecer à sala de audiências desta unidade, cumprindo as orientações necessárias no sentido de combater a disseminação do novo Coronavírus.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
Juíza ANA CELIA SANTANA Titular da 5ª Vara Criminal -
14/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 13:51
Juntada de Mandado
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14/09/2021 13:47
Juntada de termo
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03/09/2021 12:13
Audiência Pré-processual designada para 03/11/2021 08:20 5ª Vara Criminal de São Luís.
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03/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:49
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:53
Juntada de petição
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24/06/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:08
Juntada de petição
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16/06/2021 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 11:52
Juntada de Certidão
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14/06/2021 13:47
Juntada de petição
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10/06/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2021 15:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/06/2021 15:21
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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20/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
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17/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2021 06:10
Juntada de Certidão
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13/05/2021 05:58
Juntada de termo
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13/05/2021 04:39
Conclusos para decisão
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13/05/2021 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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