TJMA - 0003929-14.2013.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 15:42
Juntada de termo
-
12/12/2023 10:07
Juntada de protocolo
-
08/12/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:16
Decorrido prazo de SECUNDO NORBERTO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:21
Juntada de termo
-
16/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:20
Juntada de termo
-
23/10/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/10/2023 08:21
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 18:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 26/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
14/04/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 22:28
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 09:50
Juntada de protocolo
-
10/04/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2023 10:55
Juntada de petição
-
21/03/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
21/03/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2023 08:08
Juntada de termo
-
21/03/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 22:27
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 22:27
Juntada de termo
-
23/02/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:37
Decorrido prazo de SECUNDO NORBERTO NASCIMENTO em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 22:19
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
23/12/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
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12/09/2022 13:40
Juntada de termo
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12/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 08/02/2022 23:59.
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22/03/2022 11:34
Decorrido prazo de SECUNDO NORBERTO NASCIMENTO em 08/02/2022 23:59.
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12/02/2022 22:44
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003929-14.2013.8.10.0040 (50612013) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: SECUNDO NORBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO ( OAB 7008-MA ) e ROGERIO DE SOUSA LEAL ( OAB 7009-MA ) REU: BANCO PINE S/A MARCIO LOUZADA CARPENA ( OAB 46582-RS ) D E S P A C H O I.
Tenho por prejudicado o pedido de fls. 173/175, uma vez que, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, os valores de titularidade do executado, bloqueados no Itaú Unibanco, foram integralmente desbloqueados em 12/12/2018.
II.
Prosseguindo, considerando que o executado manifestou concordância com os valores bloqueados em sua conta, converto a indisponibilidade em penhora, determinado a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
III.
Havendo concordância, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 13 de dezembro de 2018.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível Resp: 165779
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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