TJMA - 0804964-54.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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05/09/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2025 12:15
Juntada de Certidão de adiamento
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22/08/2025 17:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/08/2025 14:59
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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22/08/2022 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2022 11:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/07/2022 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
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08/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804964-54.2017.8.10.0001 APELANTE: PÁTIO NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA (OAB MA 4.462) APELADO: MONTELES E MONTELES LTDA.
ADVOGADO: NÃO INFORMADO (OAB).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. A parte Apelada não apresentou contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 06 de junho de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
06/07/2022 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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