TJMA - 0800573-25.2019.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:51
Juntada de petição
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20/04/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 13:18
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:08
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:21
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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04/02/2022 05:20
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2021 09:02
Conclusos para decisão
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04/12/2021 10:43
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:43
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:20
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800573-25.2019.8.10.0021 DEMANDANTE: JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR GOMES RODRIGUES FILHO e outros A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA, através de sua advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração protocolados aos autos pela parte requerida em ID 56549241.
São Luís, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
23/11/2021 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:51
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 12:51
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 05:03
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 19:04
Juntada de embargos de declaração
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18/11/2021 18:43
Juntada de embargos de declaração
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800573-25.2019.8.10.0021 AUTOR: JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA Advogada: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416 RÉU: JOSE DE RIBAMAR GOMES RODRIGUES FILHO e outros Advogado: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 Vistos, etc. O demandante recebeu a quantia devida.
Nos termos do art. 526, §3º do CPC, extingo o processo e determino que os autos sejam arquivados, com baixa, após os desbloqueios necessários. P.
R.
I.
São Luís, data do sistema. Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito -
16/11/2021 22:13
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 10:57
Juntada de petição
-
03/11/2021 21:28
Juntada de petição
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03/11/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:55
Juntada de petição
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 05:29
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800573-25.2019.8.10.0021 DEMANDANTE: JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR GOMES RODRIGUES FILHO e outros A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA, através de sua advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição juntada aos autos pela parte requerida em ID 53832667.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
18/10/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:47
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 10:47
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800573-25.2019.8.10.0021 REQUERENTE: JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR GOMES RODRIGUES FILHO e outros Vistos etc.
O embargante alega que a penhora no rosto dos autos deverá limitar-se à metade do valor da execução, e não do valor total, argumentando excesso de execução. A parte embargada manifestou-se contrariamente à alegação. Segundo o art. 52, IX, Lei 9.099/95: o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
A matéria a ser suscitada é taxativa.
Pois bem.
No caso em questão, não há excesso de execução.
Os Requeridos foram condenados a pagar, solidariamente, o valor devido ao Autor. Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor, cada um obrigado à dívida toda.
Sendo assim, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, não impedindo que o devedor que satisfez a integralidade da dívida possa exigir do co-devedor a sua quota, conforme estabelecem os arts. 275 e 283 do Código Civil. Assim, rejeito a alegação do primeiro embargante, tendo em vista que, por ser devedor solidário, poderá ser dele exigida a totalidade da dívida. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 48134433.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito -
06/10/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:09
Juntada de petição
-
02/10/2021 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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25/09/2021 16:10
Juntada de petição
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22/09/2021 21:43
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800573-25.2019.8.10.0021 DEMANDANTE: JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA DEMANDADO: JOSE DE RIBAMAR GOMES RODRIGUES FILHO e outros A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELE ARAUJO ABREU - MA12416 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA, através de sua advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos Embargos à Execução juntados aos autos pela parte requerida em ID 51419367.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021.
VALDERLY DE CARVALHO MENDES Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
13/09/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 23:06
Juntada de petição
-
23/08/2021 11:22
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 15:45
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2021 22:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 22:28
Juntada de petição
-
11/06/2021 18:28
Conta Atualizada
-
06/01/2021 00:15
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
21/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 10:56
Juntada de petição
-
25/08/2020 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 07:16
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2020 19:03
Juntada de petição
-
29/07/2020 08:41
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 19:03
Juntada de petição
-
01/07/2020 03:35
Decorrido prazo de GIZELE ARAUJO ABREU em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:35
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 30/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 11:45
Outras Decisões
-
04/06/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 11:27
Juntada de petição
-
06/05/2020 06:53
Decorrido prazo de JOSE DEILSON DE SOUZA PEREIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2020 20:46
Juntada de petição
-
09/03/2020 09:20
Juntada de petição
-
06/03/2020 11:23
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 08:40
Juntada de Certidão
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13/02/2020 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2020 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2020 08:22
Outras Decisões
-
21/01/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 17:30
Juntada de petição
-
16/08/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 22:28
Juntada de petição
-
05/07/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 09:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/07/2019 16:06
Juntada de bloqueio RENAJUD
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17/06/2019 09:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/06/2019 09:30 Juizado Especial de Trânsito .
-
17/06/2019 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2019 21:19
Juntada de petição
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13/06/2019 12:18
Juntada de Certidão
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12/06/2019 23:11
Juntada de petição
-
05/06/2019 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2019 10:06
Juntada de Certidão
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20/05/2019 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2019 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/06/2019 09:30 Juizado Especial de Trânsito.
-
11/05/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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