TJMA - 0813576-19.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 13:58
Juntada de termo
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17/02/2022 18:22
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 12:37
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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04/01/2022 13:49
Juntada de petição
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22/12/2021 09:06
Juntada de petição
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14/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813576-19.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] REQUERENTE(S) : MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/MA 10100-A.
REQUERIDA(S) : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: MAURO HENRIQUE SOUSA MUNIZ, OAB/MA 8787.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0813576-19.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Maria Alzira de Melo Vale Monteiro em face da APPLE Computer Brasil LTDA.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
10/12/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:59
Homologada a Transação
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03/12/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 10:42
Juntada de termo
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30/11/2021 09:39
Juntada de petição
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24/11/2021 21:28
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
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27/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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26/10/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813576-19.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] REQUERENTE(S) : MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/MA 10100-A.
REQUERIDA(S) : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0813576-19.2021.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
25/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 16:53
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 16:49
Juntada de petição
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07/10/2021 07:56
Conclusos para decisão
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06/10/2021 21:58
Juntada de petição
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22/09/2021 22:37
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0813576-19.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] REQUERENTE(S) : MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB/MA 10100-A.
REQUERIDA(S) : APPLE COMPUTER BRASIL LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA ALZIRA DE MELO VALE MONTEIRO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0813576-19.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/09/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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