TJMA - 0018294-93.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:16
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 22:01
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:23
Expedição de Carta precatória.
-
27/03/2025 09:04
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2025 14:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:11
Outras Decisões
-
07/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:01
Juntada de petição
-
29/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSENILSON MORAES em 25/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 20:55
Juntada de diligência
-
06/10/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 20:55
Juntada de diligência
-
26/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:39
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 14:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:00
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:37
Juntada de petição
-
17/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:44
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:04
Juntada de termo
-
28/11/2023 11:14
Juntada de termo
-
27/11/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 16:50
Juntada de termo
-
01/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 10:42
Juntada de petição
-
23/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:40
Juntada de petição
-
25/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:11
Juntada de petição
-
03/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2022 01:44
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 22/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:16
Juntada de petição
-
01/07/2022 11:21
Juntada de petição
-
01/07/2022 11:03
Juntada de petição
-
01/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:47
Juntada de petição
-
14/06/2022 01:22
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
14/06/2022 01:22
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:45
Juntada de termo
-
24/03/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:07
Juntada de termo
-
14/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 04:53
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
09/02/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
01/02/2022 14:57
Juntada de petição
-
26/01/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:55
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:35
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 17:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 09:44
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018294-93.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A EXECUTADO: JOSENILSON MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
23/09/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:05
Decorrido prazo de JOSENILSON MORAES em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 08:01
Juntada de diligência
-
14/05/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2021 21:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/03/2021 19:54
Juntada de petição
-
24/03/2021 19:45
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018294-93.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B, EXECUTADO: JOSENILSON MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da pesquisa de endereço do executado, nos autos do processo 0014715-35.2016.8.10.0001 (Embargos à Execução) requerendo o que entender de direito.
São Luís, 14 de Março de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
16/03/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 05:38
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:22
Juntada de petição
-
05/02/2021 08:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0018294-93.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 EXECUTADO: JOSENILSON MORAES DESPACHO Considerando o teor da certidão de id 32919251, atestando o transcurso do prazo de suspensão do feito, intime-se o banco exequente para dar andamento ao processo, requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de janeiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
02/02/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 22:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 22:13
Juntada de termo
-
19/05/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Decorrido prazo de JOSENILSON MORAES em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 01:00
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
08/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:25
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0802058-37.2018.8.10.0040
Mayara Regina Oliveira da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Arleson Bruno Ribeiro Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2018 02:27