TJMA - 0800789-36.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 13:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:38
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2021.
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18/10/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800789-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, BRENDA GUEDELHA DA SILVA - MA21762 DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 54242941, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito. -
14/10/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:27
Desentranhado o documento
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14/10/2021 12:27
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 13:15
Homologada a Transação
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11/10/2021 09:30
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 09:30
Juntada de termo
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11/10/2021 09:00
Juntada de petição
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04/10/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 20:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800789-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, BRENDA GUEDELHA DA SILVA - MA21762 DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/11/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
13/09/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 00:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 12:09
Juntada de termo
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13/09/2021 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2021 22:48
Juntada de petição
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30/07/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
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24/07/2021 09:46
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
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14/07/2021 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 07:53
Conclusos para despacho
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08/07/2021 07:52
Juntada de termo
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07/07/2021 09:47
Juntada de petição
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07/07/2021 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/07/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/07/2021 09:40
Juntada de petição
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07/06/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2021 13:49
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:47
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 01/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
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18/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
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13/05/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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