TJMA - 0802181-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 08:59
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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13/07/2022 20:50
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2022.
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05/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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01/06/2022 11:33
Juntada de termo
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27/05/2022 11:30
Juntada de petição
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26/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802181-50.2021.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: MARCELLE SANTOS DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLENILTON MEDEIROS CARRAMILO -OAB MA16503 Requerido: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81) Vistos e examinados de id n.º 67374874 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino que, após os trâmites legais, o processo seja arquivado e dado baixa na Distribuição.Custas ex lege.
P.R.I.
São Luís, 20 de maio de 2022.
José Américo Abreu Costa, Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude -
25/05/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 19:25
Juntada de petição
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07/01/2022 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCELLE SANTOS DA COSTA em 19/07/2021 23:59.
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30/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0802181-50.2021.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: MARCELLE SANTOS DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: CLENILTON MEDEIROS CARRAMILO - OABMA 16503 Requerido: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Ato disponibilizado no DJE nos termos do Provimento n.º 39/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão: Nesta data, realizo a intimação da PARTE AUTORA, por intermédio de seus representantes legais, para informar, em 48 (quarenta e oito) horas, se ainda persiste a situação clínica do menor, assim como se tem interesse no prosseguimento da ação.
São Luís, 26/03/2021. KASSIO ROGERIO DE MORAES RIBEIRO, Diretor de Secretaria da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. -
26/03/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802181-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCELLE SANTOS DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: CLENILTON MEDEIROS CARRAMILO - MA16503 REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que LARA EMANUELLE COSTA LOPES, representada por Marcelle Santos da Costa, litiga contra UNIMED SEGUROS SAUDE S/A – CASSI.
Segundo a narrativa contida na petição inicial, a parte ré teria se negado ao cumprimento de contrato de prestação de assistência à saúde firmado com a parte autora, recusando-se a custear/autorizar recurso médico (no caso, internação hospitalar em caráter de urgência), com vistas a averiguar “cervicalgia, sinusite/leucocitose acentuada com desvio à esquerda”.
Considerando tratar-se de hipótese de evidente risco à vida/desenvolvimento da menor, o feito deve ser apreciado pela 1ª Vara da Infância e Juventude deste termo judiciário, razão pela qual DETERMINO a remessa do presente feito a essa unidade jurisdicional.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de janeiro de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
26/01/2021 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 19:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2021 16:17
Conclusos para decisão
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22/01/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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