TJMA - 0801730-07.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 10:30
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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09/12/2021 02:14
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801730-07.2021.8.10.0007 RECLAMANTE: JOSE LEANDRO CAMAPUM PINTO, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE LEANDRO CAMAPUM PINTO - MA20526 RECLAMADO: LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS *88.***.*81-72, SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos verifico que o promovente, conforme certidão Id 54084793 , embora devidamente intimada para se manifestar no prazo de dez dias, não o fez, deixou transcorrer in albis, sem apresentar qualquer manifestação, impedindo o desenvolvimento regular do processo com a citação da requerida, assim sendo, a presente demanda deve ser extinta e arquivada. Ante o exposto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, 03/12/2021 Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA (Assinado digitalmente) -
06/12/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:58
Extinto o processo por negligência das partes
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07/10/2021 10:53
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:37
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CAMAPUM PINTO em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:09
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO nº 0801730-07.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE LEANDRO CAMAPUM PINTO Advogado: JOSE LEANDRO CAMAPUM PINTO OAB/MA 20526 PROMOVIDA: LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o autor indicou na exordial que reside na Rua 203, Unidade 203, bairro Cidade Operária, São Luís/MA, todavia, trouxe à colação o comprovante de endereço, localizado na Rua Oswaldo Cruz S/N, Sala nº 04, Centro, nesta Capital.
Em virtude disso, em tese, observa-se que o feito parece extrapolar a competência jurisdicional prevista no art. 4º da Lei nº 9.009/1995, à luz da dicção do Enunciado FONAJE nº 89, c/c a Resolução nº 61/2013, expedida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Desse modo, tendo em vista a regra hospedada nos artigos 10 e 317 do CPC, INTIME-SE o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o acima mencionado.
Após, voltem os autos conclusos. São Luís, 13 de setembro de 2021.
GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito, respondendo pelo 2º JECRC -
14/09/2021 11:10
Juntada de petição
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14/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:26
Juntada de petição
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10/09/2021 10:24
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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