TJMA - 0836975-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 12:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 12:08
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
12/07/2022 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES em 10/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 22:15
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 10/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 20:46
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
23/05/2022 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836975-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS, MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES SENTENÇA HOSPITAL SÃO DOMINGOS LTDA propôs o presente AÇÃO MONITÓRIA em face de ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS, MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES todos qualificados na exordial.
As partes peticionaram conforme consta em petição de ID nº 66482159 informando a proposição de acordo extrajudicial, e requerendo, assim, homologação do acordo, bem como a extinção do cumprimento de sentença com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID nº 66482159 e seguintes.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após o trânsito, determino o arquivamento dos presentes autos após as baixas necessárias, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís, 16 de maio de 2022.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
18/05/2022 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 21:59
Homologada a Transação
-
13/05/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 20:16
Juntada de petição
-
18/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:31
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:32
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES em 25/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 12:38
Juntada de petição
-
30/09/2021 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 02:22
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836975-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS, MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 53265836), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021.
BERNARDINA CELESTINA PIRES MENDONÇA Matrícula-094250 -
24/09/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:21
Juntada de termo
-
14/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836975-97.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A REU: ANTONIO RODRIGUES VASCONCELOS, MARIA DOS MILAGRES DE AMORIM LOPES DESPACHO A petição inicial veio devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, objetivando o recebimento de quantia em dinheiro, de modo que a Ação Monitoria é pertinente, conforme disciplinado pelos art. 700/702 do NCPC.
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias uteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que s réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do CPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Diploma Processual Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e PAGAMENTO.
São Luís, 02 de Setembro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
13/09/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800465-17.2016.8.10.0048
Banco Bmg S.A
Maria das Gracas Matos Sampaio
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 19:49
Processo nº 0800465-17.2016.8.10.0048
Maria das Gracas Matos Sampaio
Banco Bmg SA
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2016 11:07
Processo nº 0009215-90.2013.8.10.0001
Edson de Jesus Cruz Monteiro
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jorge Ferreira de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2013 00:00
Processo nº 0825331-02.2017.8.10.0001
Manoel Messias de Sousa Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 09:08
Processo nº 0825331-02.2017.8.10.0001
Manoel Messias de Sousa Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2017 11:13