TJMA - 0051933-05.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:59
Publicado Despacho (expediente) em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:30
Juntada de termo
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20/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 15:44
Juntada de petição
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10/02/2021 05:50
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0051933-05.2013.8.10.0001 AUTOR: CARLOS RODRIGO ALVES GARCIA e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
29/01/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2021 11:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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