TJMA - 0809042-66.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:57
Juntada de petição
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:02
Decorrido prazo de AUDREY VICTORIA RANDON FOREST em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:02
Decorrido prazo de RODRIGO SARNO GOMES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:02
Decorrido prazo de ARIANE HEINECK KRAPF em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:02
Decorrido prazo de KARINA RIBEIRO NOVAES em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:19
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 11:11
Outras Decisões
-
15/11/2024 17:06
Decorrido prazo de KARINA RIBEIRO NOVAES em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:46
Decorrido prazo de RODRIGO SARNO GOMES em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
08/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:54
Juntada de termo
-
08/11/2024 10:53
Juntada de termo
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:42
Juntada de petição
-
02/11/2024 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2024 23:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 15:33
Juntada de petição
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:27
Juntada de termo
-
01/12/2023 15:24
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
26/11/2023 12:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809042-66.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANE HEINECK KRAPF - RS89096, AUDREY VICTORIA RANDON FOREST - RS89280, KARINA RIBEIRO NOVAES - SP197105, MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI - RS84913, RODRIGO SARNO GOMES - SP203990 REQUERIDO: JOAO DOMINGOS FILHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA por insuficiência de saldo em contas de titularidade da parte executada, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz/MA, 22 de novembro de 2023.
GUILHERME TOBIAS LIMA COSTA -
22/11/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:37
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0809042-66.2020.8.10.0040 Exequente: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogadas: AUDREY VICTORIA RANDON FOREST - OAB RS89280 e ARIANE HEINECK KRAPF - OAB RS89096 Executados: JOAO DOMINGOS FILHO e NICE LOURDES REZENDE LEAL NEPOMUCENO Advogado: JOAO DOMINGOS FILHO - OAB MA17809 DECISÃO Indefiro o pedido incidental de efeito suspensivo, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC.
Intime-se a exequente para atualizar o débito e recolher as custas processuais referentes ao sistema SISBAJUD (Lei Estadual nº 9.109/2009), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independentemente de nova conclusão, protocole-se ordem de bloqueio judicial de ativos financeiros em nome dos devedores.
Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do bloqueio determinado, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados, com base no art. 854, § 1º, do CPC.
Dos ativos financeiros constritos, correspondentes ao valor indicado na execução, intimem-se os devedores para que tomem conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC.
Não apresentada a manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Apresentada a manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Serve a presente como mandado/ofício, para imediato cumprimento.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito -
06/06/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:41
Juntada de termo
-
24/03/2023 11:50
Juntada de petição
-
01/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:38
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:31
Juntada de petição
-
29/12/2021 16:16
Juntada de petição
-
23/09/2021 03:53
Decorrido prazo de KARINA RIBEIRO NOVAES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO SARNO GOMES em 22/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:00
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
22/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:46
Juntada de termo
-
17/09/2021 09:20
Juntada de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0809042-66.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SARNO GOMES - SP203990, KARINA RIBEIRO NOVAES - SP197105 RÉU: JOAO DOMINGOS FILHO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO DOMINGOS FILHO - MA17809 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de Id. 43957708. SÃO LUÍS/MA, 26 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
13/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:00
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:57
Juntada de termo
-
30/03/2021 16:05
Juntada de petição
-
10/02/2021 05:08
Decorrido prazo de NICE LOURDES REZENDE LEAL NEPOMUCENO em 09/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 18:07
Juntada de petição
-
17/12/2020 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 10:03
Juntada de diligência
-
17/12/2020 10:02
Juntada de diligência
-
16/10/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:10
Juntada de petição
-
23/07/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801275-29.2019.8.10.0034
Rita Maria Alves Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Regiane Maria Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 16:06
Processo nº 0800918-81.2020.8.10.0012
Park Vinhais Condominio Clube
Katia Cristina Guimaraes Silva
Advogado: Deolindo Luiz Rodrigues Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 11:07
Processo nº 0800918-81.2020.8.10.0012
Park Vinhais Condominio Clube
Katia Cristina Guimaraes Silva
Advogado: Deolindo Luiz Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2020 15:44
Processo nº 0800422-29.2020.8.10.0149
Maria das Dores Brandao
Brandesco Promotora
Advogado: Mateus Bezerra Atta
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2020 14:14
Processo nº 0800422-29.2020.8.10.0149
Maria das Dores Brandao
Brandesco Promotora
Advogado: Mateus Bezerra Atta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2020 16:59