TJMA - 0801629-17.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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05/12/2021 22:24
Transitado em Julgado em 24/12/2021
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11/11/2021 15:47
Juntada de petição
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11/11/2021 15:46
Juntada de petição
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09/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801629-17.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AGUIAR DA COSTA, VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES Advogado: ANDRE AGUIAR DA COSTA OAB: MA10720; Advogado: VITOR FIGUEIREDO AGUIAR OAB: MA12510; Advogado: AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES OAB: MA15787 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Advogado: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES OAB: RJ91377 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença: “Vistos etc.
Ante a ausência injustificada dos reclamantes, embora regularmente intimados para o ato, impõe-se a extinção como medida normativa expressamente prevista.
Declaro, pois, extinto o processo sem resolução de mérito – Lei nº 9.099/95, 51, I.
Sem custas em face da gratuidade judiciária.
Sentença publicada nesta oportunidade, ciente o(a) reclamado(a), por seu(sua) preposto(a). Intimem-se os reclamantes, por seu(sua) advogado(a).
Com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se.” São Luís, 5 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 08:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/10/2021 15:08
Juntada de contestação
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14/10/2021 05:58
Decorrido prazo de VITOR FIGUEIREDO AGUIAR em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 05:58
Decorrido prazo de ANDRE AGUIAR DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 00:45
Decorrido prazo de AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 17:10
Juntada de petição
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04/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801629-17.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AGUIAR DA COSTA, VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES Advogado: ANDRE AGUIAR DA COSTA OAB: MA10720; Advogado: VITOR FIGUEIREDO AGUIAR OAB: MA12510; Advogado: AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES OAB: MA15787 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “mudou-se”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, MA, 29 de setembro de 2021. ADRIANA DE SA PINHEIRO. Servidor Judicial São Luís, 30 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/09/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 14:16
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801629-17.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE AGUIAR DA COSTA, VITOR FIGUEIREDO AGUIAR, AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES Advogado: ANDRE AGUIAR DA COSTA OAB: MA10720; Advogado: VITOR FIGUEIREDO AGUIAR OAB: MA12510; Advogado: AUGUSTO HENRIQUE CRUILLAS RODRIGUES OAB: MA15787 REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/11/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 13 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/09/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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