TJMA - 0813540-94.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/04/2025 12:49
Juntada de contrarrazões
-
05/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 05:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 22:04
Juntada de apelação
-
17/02/2025 21:33
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:35
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:52
Juntada de petição
-
26/09/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 22:53
Juntada de petição
-
12/07/2024 11:42
Juntada de termo
-
25/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:12
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:08
Juntada de petição
-
08/03/2024 18:46
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:57
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MILTON CANTANHEDE LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:09
Juntada de laudo pericial
-
03/10/2023 16:27
Juntada de petição
-
23/09/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 10:46
Juntada de diligência
-
22/09/2023 10:24
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 08:21
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813540-94.2021.8.10.0001 AUTOR: MILTON CANTANHEDE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para dia 21/11/2023 (TERÇA-FEIRA), às 14h00min.
CHEGAR AO LOCAL COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA no seguinte endereço: CLINIC TRAUMA PERÍCIAS MÉDICAS, Rua das Cajazeiras, nº 426 – Centro, São Luís – MA.
Tel.: (98) 3222-4629 / 3252-3694, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 99789721, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente.
São Luís, 13 de setembro de 2023.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
13/09/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:40
Juntada de laudo
-
22/08/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:33
Juntada de diligência
-
07/08/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:26
Decorrido prazo de MILTON CANTANHEDE LOPES em 20/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023.
-
15/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813540-94.2021.8.10.0001 AUTOR: MILTON CANTANHEDE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS D E S P A C H O Em face da certidão em id 85383065 intime-se, em reiteração, a parte autora para se manifestar acerca da nomeação pericial, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguindo, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito, bem como para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oferecer seus quesitos e, querendo, indicar seu assistente técnico.
Por derradeiro, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data e horário para a realização dos trabalhos.
Registre-se que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, segundo previsto no art. 473 do CPC.
Destaco que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
23/02/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:48
Decorrido prazo de MILTON CANTANHEDE LOPES em 02/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:48
Decorrido prazo de MILTON CANTANHEDE LOPES em 02/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 06:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
14/12/2022 21:21
Juntada de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813540-94.2021.8.10.0001 AUTOR: MILTON CANTANHEDE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) D E S P A C H O Verifico nos autos a necessidade de produção de prova pericial para que sejam verificadas as condições do ambiente de trabalho do demandante, a ser realizada através de perito com especialidade em MEDICINA DO TRABALHO.
Em face do exposto, considerando a natureza da perícia, bem como pelo fato de atualmente haver perito credenciado apto a realizar os trabalhos com a especialidade que o caso requer, determino o dessobrestamento do feito, com a comunicação do presente ato à Corregedoria Geral de Justiça, para que proceda à exclusão deste processo da lista referente ao mutirão pericial.
Assim sendo, nomeio o perito judicial Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Avenida Guaxenduba, n°. 426, Clinic Trauma, Centro, CEP 65015-560, Telefone: (98) 32224629, Celular: (98) 988025457.
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
23/11/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 15:10
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:57
Juntada de diligência
-
26/10/2022 12:10
Juntada de laudo
-
10/10/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:09
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 22:54
Juntada de petição
-
30/11/2021 09:33
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 12:54
Juntada de petição
-
27/11/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:16
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
20/10/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 22:54
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:03
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813540-94.2021.8.10.0001 AUTOR: MILTON CANTANHEDE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 15 de outubro de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
15/10/2021 17:40
Juntada de petição
-
15/10/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 22:56
Juntada de petição
-
23/09/2021 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
23/09/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813540-94.2021.8.10.0001 AUTOR: MILTON CANTANHEDE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - MA16537 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
ADRIANNA GULART MORAES BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
14/09/2021 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:41
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 23:06
Juntada de petição
-
23/07/2021 17:23
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2021.
-
23/07/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 22:14
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 19/04/2021.
-
16/04/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800932-68.2021.8.10.0032
Jose Henrique Machado da Silva
Municipio de Coelho Neto
Advogado: Antonio Diego Veras de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2021 10:22
Processo nº 0814420-57.2019.8.10.0001
Estado do Maranhao
Tadeu Gomes Teixeira
Advogado: Marvio Aguiar Reis
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 08:45
Processo nº 0814420-57.2019.8.10.0001
Tadeu Gomes Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marvio Aguiar Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2019 20:27
Processo nº 0001320-53.2015.8.10.0116
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Azevedo Mota
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2021 08:42
Processo nº 0001320-53.2015.8.10.0116
Jose Azevedo Mota
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2015 00:00