TJMA - 0837321-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:53
Juntada de petição
 - 
                                            
19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 18/09/2025 23:59.
 - 
                                            
19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
 - 
                                            
04/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
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31/08/2025 19:26
Juntada de petição
 - 
                                            
26/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2025 07:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
 - 
                                            
18/06/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2025 20:19
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
03/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2025 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
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11/02/2025 17:25
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/06/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 02:37
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 25/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
 - 
                                            
18/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
 - 
                                            
15/06/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/06/2024 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2024 20:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2024 00:15
Juntada de embargos de declaração
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04/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
04/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
04/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
04/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
04/06/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/06/2024.
 - 
                                            
04/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/05/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/05/2024 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/05/2024 13:52
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/05/2024 21:26
Juntada de petição
 - 
                                            
29/04/2024 20:01
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 20:28
Juntada de petição
 - 
                                            
21/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
17/11/2023 01:17
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
08/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
 - 
                                            
08/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
07/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837321-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ASSOCIACAO CULTURAL BENEFICIENTE JUNINA PINDAREENSE Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ARYTHANNA DE FATIMA MATOS RABELO - MA15365, JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado do(a) REU: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A Advogado do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A DESPACHO Em réplica, a parte autora juntou novos documentos.
Assim, atento ao princípio do contraditório, determino a intimação dos réus para, querendo, se manifestar em cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível - 
                                            
06/11/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2023 22:24
Decorrido prazo de LUANA MENEZES FONSECA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 23:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
 - 
                                            
14/04/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
 - 
                                            
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837321-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ASSOCIACAO CULTURAL BENEFICIENTE JUNINA PINDAREENSE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, conforme despacho/decisão de ID. 56734043.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria Matrícula 133983 - 
                                            
22/03/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2023 22:44
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
01/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837321-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ASSOCIACAO CULTURAL BENEFICIENTE JUNINA PINDAREENSE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANA MENEZES FONSECA - MA11558-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 - 
                                            
31/01/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/01/2023 09:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/01/2023 06:57
Decorrido prazo de COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
 - 
                                            
07/01/2023 06:33
Decorrido prazo de COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/12/2022 12:33
Juntada de petição
 - 
                                            
06/10/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/10/2022 11:40
Juntada de termo
 - 
                                            
22/09/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2022 15:09
Juntada de diligência
 - 
                                            
14/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/09/2022 13:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2022 00:56
Juntada de Mandado
 - 
                                            
12/09/2022 00:56
Juntada de Mandado
 - 
                                            
05/08/2022 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2022 23:06
Juntada de petição
 - 
                                            
15/06/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2022 10:28
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/06/2022 09:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/06/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/06/2022 14:03
Juntada de Mandado
 - 
                                            
07/06/2022 14:02
Juntada de Mandado
 - 
                                            
17/05/2022 11:17
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/05/2022 17:14
Juntada de petição
 - 
                                            
30/03/2022 00:27
Juntada de contestação
 - 
                                            
10/03/2022 09:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
17/02/2022 14:42
Juntada de termo
 - 
                                            
17/02/2022 14:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/02/2022 10:40
Juntada de petição
 - 
                                            
02/12/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/11/2021 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
08/11/2021 12:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/10/2021 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
10/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2021 21:40
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2021 08:29
Publicado Intimação em 14/09/2021.
 - 
                                            
22/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
 - 
                                            
13/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0837321-48.2021.8.10.0001 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: ASSOCIACAO CULTURAL BENEFICIENTE JUNINA PINDAREENSE Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS TAVARES DURANS OAB/MA 3768-A Requerido: COSME DAMIAO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR e outros DECISÃO Portanto, como se trata de discussão acerca da validade do negócio/ato jurídico, e respectivo título de propriedade do requerido, a competência para processar o feito é das Vara Cíveis.
Não é demais lembrar que, ao receber a petição inicial, compete ao juiz analisar os fatos relatados e a matéria de fundo discutida, em uma interpretação sistemática da demanda, que não se limita ao nome e a classe processual cadastrada.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento do feito, determinando a redistribuição do feito para uma das Vara Cíveis com competência para o processamento do feito.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos, providenciando os registros e baixas necessárias.
São Luís, 09 de setembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos - 
                                            
12/09/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/09/2021 12:24
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/08/2021 20:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2021 20:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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