TJMA - 0803045-72.2019.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:06
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:06
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:06
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:05
Juntada de diligência
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19/08/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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20/12/2021 16:24
Transitado em Julgado em 05/10/2021
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06/10/2021 07:27
Decorrido prazo de ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SOUSA AZEVEDO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:26
Decorrido prazo de RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 08:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 08:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 08:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias - MA Respondo pela 3ª Vara Cível (PORTARIA - CGJ - 28692021) , NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0803045-72.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: MARCIA REGINA FERREIRA SANTOS REQUERIDO: EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA - MA16900, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "
Vistos.Trata-se de ação de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) promovida por MARCIA REGINA FERREIRA SANTOS, em face de EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA. todos qualificados nos autos.Juntada a certidão do óbito do interditando (id 41227952)).Ministério Público favorável ao arquivamento do feito (ID 41921358).Com a morte do interditado, perece o pressuposto da ação de curatela que é cuidar da representação do curatelado nos aspectos civis e administrativos.
Assim sendo, falece a ação dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, ausente as condições da ação por ser intransmissível.ISSO POSTO, com esteio no art. 485, IV e IX do CPC/2015, JULGO EXTINTA A CURATELA e, consequentemente, a legitimidade para gestão dos bens do curatelado, EDITH FERREIRA SANTOS DA SILVA, ao que determino o arquivamento do processo.Revoga-se o termo de curatela expedido por este juízo.Oficie-se ao INSS informando a revogação do termo provisório de curatela acompanhado da cópia da certidão de óbito.
P.R.I.C.Arquivem-se.
Caxias (MA),04/03/2021.ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Francisco Clailson de Carvalho Lima Técnico Judiciário -
12/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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12/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/03/2021 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2021 21:22
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 21:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 09:24
Juntada de petição
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22/02/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 17:04
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 12:19
Juntada de petição
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30/04/2020 16:41
Outras Decisões
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12/03/2020 11:46
Conclusos para despacho
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12/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ARTHUR AZEVEDO DA SILVA NETO em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 18:17
Juntada de petição
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10/03/2020 17:58
Juntada de petição
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18/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 11:46
Juntada de petição
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07/08/2019 08:35
Conclusos para despacho
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29/07/2019 12:35
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/07/2019 10:40 3ª Vara Cível de Caxias .
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27/07/2019 18:08
Juntada de petição
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12/07/2019 11:52
Mandado devolvido dependência
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12/07/2019 11:52
Juntada de diligência
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12/07/2019 11:51
Mandado devolvido dependência
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12/07/2019 11:51
Juntada de diligência
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08/07/2019 15:47
Audiência de instrução designada para 29/07/2019 10:40 3ª Vara Cível de Caxias.
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08/07/2019 15:46
Expedição de Mandado.
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08/07/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 16:38
Juntada de petição
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11/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
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05/06/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2019 17:31
Conclusos para decisão
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27/04/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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