TJMA - 0801148-68.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 12:00
Juntada de Alvará
-
27/10/2021 11:59
Juntada de Alvará
-
19/10/2021 17:44
Outras Decisões
-
19/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:20
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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20/09/2021 20:52
Juntada de petição
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17/09/2021 18:50
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801148-68.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JANETE MARTINS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 08 de setembro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/09/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:53
Juntada de termo
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04/09/2021 21:04
Decorrido prazo de JANETE MARTINS em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 18:26
Juntada de petição
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29/08/2021 01:02
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:03
Recebidos os autos
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23/08/2021 11:03
Juntada de despacho
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19/10/2020 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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15/10/2020 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2020 11:47
Conclusos para decisão
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08/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2020 04:05
Decorrido prazo de JANETE MARTINS em 28/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 03:45
Decorrido prazo de JANETE MARTINS em 10/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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04/08/2020 11:00
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 15:15
Juntada de recurso inominado
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17/07/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2019 12:46
Juntada de petição
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07/10/2019 10:13
Conclusos para decisão
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07/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
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17/09/2019 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 10:50
Conclusos para decisão
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19/02/2019 10:49
Juntada de Certidão
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04/02/2019 18:39
Juntada de recurso inominado
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30/01/2019 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 16:36
Juntada de embargos de declaração
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21/01/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/01/2019 23:47
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2018 12:46
Juntada de petição
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21/09/2018 11:20
Conclusos para julgamento
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29/08/2018 17:56
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2018 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/08/2018 12:11
Juntada de termo
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22/08/2018 09:55
Audiência instrução designada para 29/08/2018 11:00.
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22/08/2018 09:54
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/08/2018 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/08/2018 15:41
Juntada de petição
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21/08/2018 15:24
Juntada de petição
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20/08/2018 18:01
Juntada de contestação
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24/07/2018 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2018 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2018 16:07
Conclusos para decisão
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17/07/2018 16:07
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 09:40.
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17/07/2018 16:07
Distribuído por sorteio
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17/07/2018 16:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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